Eleições 2012. Saiba os limites dos candidatos, partidos e coligações
Imagem: http://pjchavantes.blog.terra.com.br
Tá valendo. A propaganda eleitoral já ganha as ruas. Com comícios,
alto-falantes, panfletos, entre outras estratégias, os candidatos farão
tudo o que for possível para conquistar o seu voto. No entanto, nem tudo
é permitido. Para fazer campanha, eles e seus partidos e coligações têm
limites e, para que a disputa seja leal, todos devem respeitar a
legislação.
Juízes eleitorais em todo o país adotam o discurso de coibir o abuso de
poder econômico, garantindo a igualdade de condições entre os
candidatos. E, claro, minimizar os efeitos da poluição ambiental, visual
e sonora.
A proibição de propaganda em bens públicos e de uso comum chama atenção
por acarretar dano ao patrimônio público e na busca desenfreada de
propaganda em espaços públicos – ao de área particular , que é permitida
com a autorização do proprietário.
Propaganda por meio de outdoors nem pensar.Porém, placas com área
inferior a quatro metros quadrados, afixadas em área particular não são
consideradas outdoor, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Quanto à fiscalização, a população é a maior aliada, uma vez que o
cumprimento das regras não interessa somente à Justiça Eleitoral ou a
candidatos que querem concorrer em condição de igualdade. Uma campanha
limpa é de interesse coleitvo. Por isso, DENUNCIE. 0800 097 9797 é o
número.
Carros de som
Os carros de som, alto-falantes e amplificadores têm permissão das 8h às
22 horas, a partir de hoje até a véspera da eleição. No entanto, este
meio de propaganda é vedado em distância inferior a 200 metros de órgãos
públicos, quartéis e estabelecimentos militares, escolas, bibliotecas
públicas, hospitais e casas de saúde, igrejas e teatros em horário de
funcionamento.
A multa por infração varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Com relação a carro
de som ou alto-falante e amplificadores, em distância inferior a 200
metros das instituições já citadas, caberá multa como apreensão do
veículo ou equipamento.
Campanha da WEB
É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na
Internet. Está vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de
propaganda eleitoral em sites governamentais ou de pessoas jurídicas.
Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a mensagens
eletrônicas. Elas devem dispor de mecanismo que permita seu
descadastramento pelo destinatário, que deve ser feito pelo remetente no
prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após a suspensão
do recebimento por parte do eleitor sujeitam os responsáveis ao
pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. Ou
seja, se o internauta não quer receber mensagem de um determinado
candidato, é direito seu.
Anonimato zero
É proibido também o anonimato na livre a manifestação do pensamento e
opinião durante a campanha eleitoral, por meio da internet, mesmo que
assegurado por lei o direito de resposta. O anonimato será punido com
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30,00 (trinta mil
reais), paga pelo beneficiado pela manifestação e o autor (caso
posteriormente identificado).
E, por fim, é proibido a utilização, doação ou cessão de cadastro
eletrônico de provedores de acesso ou serviços internet em favor de
candidatos, partidos ou coligações.
Redes sociais
Proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o período de
pré-campanha eleitoral, a campanha pelas redes sociais está liberada
desde a última sexta-feira (6/7). A presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia, já afirmou diversas vezes que um
dos grandes desafios nas eleições municipais deste ano será justamente
esse aspecto da campanha. De acordo com a ministra, é difícil
regulamentá-la nas redes sociais por causa da liberdade de expressão.
“O acúmulo de litígios através de contatos e redes sociais deve
aumentar”, avaliou. O Judiciário tem que ficar atento para garantir a
normalidade do pleito, sem comprometer a liberdade de expressão. Até
porque, segundo a legislação eleitoral para a Internet, candidato,
partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça
Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo
informativo da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras
contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de
suspensão, o site deverá informar que se encontra temporariamente
inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for
reiterada, o período de suspensão será duplicado.
Para os eleitores
• use a internet para ir além da propaganda eleitoral e da
cobertura da mídia tradicional. Descubra quem são os candidatos. Veja se
ele já ocupou algum cargo eletivo, se cumpriu os compromissos das
campanhas anteriores ou esteve envolvido em escândalos;
• crie blogs, participe de comunidade online e demonstre seu
apoio a um candidato sem cair na armadilha das discussões vazias e
troca de insultos;
• uma das grandes vantagens das mídias sociais é permitir a
experimentação rápida e barata. Se pensar em uma forma de apoiar seu
candidato pela internet, não espere autorização. Coloque a ideia para
funcionar e mostre na prática os resultados.
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Fonte: http://www.ac24horas.com




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