Partidos têm até quinta-feira para registrar candidatos ao pleito
Imagem: Divulgação
Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) orienta que partidos não deixem para requerer o registro no último dia.
Passado
o período de convenções partidárias, encerrado no último dia 30, um
novo prazo deve ser observado pelos participantes do pleito eleitoral de
2012: 5 de julho. Esta é a data limite para os partidos e coligações
apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o
requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a
vereador.
A
orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no entanto, é
que os partidos não deixem para requerer o registro no último dia e que
para a entrega dos pedidos de registros coletivos de candidaturas
observem o texto da Resolução TSE 23.373/2011, que dispõe sobre a
escolha e registro de candidatos nas eleições 2012.
O
pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio
magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex),
desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias
impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC),
emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
Quanto
ao número de candidatos a serem registrados, a Resolução diz que cada
partido político poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara
Municipal até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a
preencher.
No caso de
coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número
de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos
até o dobro do número de lugares a preencher.
Na
hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro
de seus candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo
máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo
Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de
registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de
Candidatura Individual (RRCI).
Fonte:Assessoria TRE/AC
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