GOVERNO DO ACRE TERÁ QUE DEMITIR SERVIDORES ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO
Termina nesta semana o prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho para
que o governo do Acre cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e
declare a nulidade dos contratos de trabalho firmados após a
Constituição de 1988, quando 11 mil trabalhadores foram admitidos na
máquina pública estadual sem concurso público.
Uma decisão da juíza Luciana Jereissati Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de
Rio Branco, determina que a nulidade dos contratos seja iniciada com o
fim da relação de trabalho mantida com 31 servidores da Secretaria de
Fazenda.
Por causa do descumprimento do TAC, o governo do Acre já deve R$ 42
milhões em multas apenas em relação aos 31 trabalhadores da Fazenda.
Após esgotar o prazo e não havendo comprovação do cumprimento das
obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho, o governo do Acre terá
que pagar mais multa diária no valor de R$ 1 mil por contrato de
trabalho não rescindido.
A juíza indeferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho que
pretendia a comprovação de imediata cassação das pensões dos
trabalhadores falecidos. Ela considerou que o falecimento do trabalhador
é forma de extinção do contrato de trabalho, sendo esta a obrigação
prevista item 2 do TAC, razão pela qual entendeu que a obrigação restou
cumprida por via transversa com o falecimento dos empregados.
- Já em relação ao pleito de cassação das aposentadorias dos
trabalhadores admitidos sem concurso público após a Constituição de
1988, apesar de a aposentadoria espontânea, por si só, não extinguir o
contrato de trabalho, extrai-se da relação apresentada pelo executado
que houve a efetiva extinção do contrato de trabalho daqueles
trabalhadores aposentados, pelo que entende-se que a obrigação prevista
no item 2 do Termo de Ajustamento de Conduta também já foi cumprida por
via transversa no tocante aos aposentados – escreveu Luciana Jereissati
Nunes.
Consultado pelo Blog da Amazônia,
um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que não
cabe mais recurso ao governo do Acre, pois o processo já está na fase de
execução.
Segundo o MPT, ninguém pode deixar de cumprir a lei sob o argumento de
que não a conhecia. A Constituição Federal de 1988 é clara no sentido de
contratação pela administração pública somente por concurso público.
- O concurso público é um principio constitucional que reflete a
democracia, ou seja, oportunidade para todos em nossa sociedade. O
descumprimento disso é o mesmo que lesionar não só o erário, mas toda a
sociedade.
O procurador assinalou que são 11 mil servidores em situação irregular
contra 290 mil que tiveram a oportunidade lesionada por culpa única e
exclusivamente de um agente político que seguiu o modo ilícito e
irregular de contratação.
- Somos responsáveis por nossos atos. A população ou qualquer cidadão
não pode ser refém da má gestão pública. Quem foi contratado assim,
sabia ou desconfiava, que o método não era o mais legítimo.
Em 2005, a Assembléia do Acre aprovou acréscimo de artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, de autoria da então deputada
Naluh Gouveia (PT), atualmente conselheira do Tribunal de Contas do
Acre.
Servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, admitidos sem
concurso até 31 de dezembro de 1994, foram efetivados e passaram a
integrar o quadro temporário em extinção à medida que os cargos ou
empregos respectivos vagarem.
A Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal,
em novembro de 2005, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a
decisão da Assembleiapor afronta aos princípios do artigo 37 da
Constituição, que elenca os princípios inerentes à Administração
Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. O processo está parado no STF desde o ano passado.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Fernandes das Neves, disse que o
governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, trabalha
judicialmente há cerca de duas décadas, em todas as instâncias, para
manutenção dos chamados servidores “irregulares” contratados após a
Constituição de 1988.
- Nós temos considerado a necessidade de pacificação social,
utilizando-se o princípio da razoabilidade. Por decisão própria, o
Estado não demitirá ninguém nessas condições. Eventuais decisões
judiciais em que não caibam mais qualquer recurso terão que ser
cumpridas.
O TAC tem valor de decisão judicial e tem que ser cumprido, de acordo com o Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Do Blog da Amazônia
Fonte: Do Blog da Amazônia
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