Header Ads

TARAUACÁ: INSTITUTO DOM MOACYR DIVULGA EDITAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

EDITAL Nº 01/2014

O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pelo Diretor Presidente – Marco Antonio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (MÓDULO DE INTEGRAÇÃO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL) DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações, Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013 e suas alterações, Resolução FNDE nº 08, de 20 de março de 2013 e na Instrução Normativa nº 01/2014, que estabelece o valor da hora aula a ser paga ao Mediador de Aprendizagem, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi;
1.2 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 01/2014, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.

2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM, conforme Instrução Normativa nº 01/2014, possui as seguintes atribuições:
• Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, e ministrá-las aos educandos;
• Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
• Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos educandos participantes da oferta;
• Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;
• Avaliar o desempenho dos educandos;
• Elaborar relatório sobre os processos realizados durante o curso;
• Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
• Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e planejamento das atividades de ensino e aprendizagem, estabelecidos pelos Coordenadores Técnicos, Coordenadores de Aprendizagem, Supervisores de Curso e Orientadores Pedagógicos;
• Zelar pelo espaço didático e materiais e equipamentos utilizados;
• Realizar o registro diário das atividades (frequência, desempenho acadêmico dos educandos e resumo das atividades).

3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 São dispostas vagas para Mediador de Aprendizagem, referentes aos CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, Módulo de Integração e Orientação Profissional, distribuídas conforme tabela constante no Anexo I deste edital, para atendimento de oferta de cursos em Rio Branco e demais municípios;

3.2 Os candidatos serão convocados mediante a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.

3.3 As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores desta ou de outras instituições não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento da Instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.

4. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO
4.1 O período para entrega dos envelopes com a documentação, contendo ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras conforme modelo constante no Anexo II deste edital, ocorrerá de 24 a 27 de março de 2014, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, nos locais estabelecidos na Tabela I.


4.2 A inscrição será gratuita, sendo permitida apenas uma inscrição por candidato;
4.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com
firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo;
4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade ou irregularidades nos documentos apresentados;
4.6 Não será admitida juntada ou substituição posteriormente, de quaisquer documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega de todos os documentos, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras, em envelope único;
4.7 A conferência da documentação exigida será feita no ato da inscrição por colaborador do Instituto.
4.8 Após a conferência, o envelope contendo a documentação deverá ser lacrado e o comprovante de inscrição será entregue ao candidato;
4.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores participantes da Comissão de Seleção;
4.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, nem através de correspondência postal, faxsímile ou via Internet, bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;
4.11 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
• Cometer falsidade ideológica com prova documental;
• Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
• Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
• Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
4.12 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, que deverá ser entregue com os documentos dos itens descritos abaixo;
b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os Certificados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-graduação ou declarações de conclusão expedidas em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa,
obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei no 9.394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES n° 1/2002 do Conselho
Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com validade máxima de um ano;
c) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – com foto);
d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar obrigatoriamente pelo município a qual quer concorrer, conforme vagas descritas no Anexo II;
5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem aprovado no processo seletivo tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia, todas as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do mesmo, não restando nenhuma obrigação por parte do IDM.
5.4 Não serão devolvidos os documentados apresentados no ato da inscrição e nem serão fornecidas cópias dos
mesmos.

6. DA SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Diretor Presidente do IDM
através de Portaria, e constará de duas fases descritas abaixo:
1ª) Análise Curricular (caráter eliminatório e classificatório), seguindo a pontuação discriminada no item 7 deste edital;
2ª) Participação em processo de capacitação realizada pelo IDM, com data a ser definida pela Instituição, previamente divulgada através de edital (caráter eliminatório).
6.2 O número de candidatos convocados para a segunda fase será correspondente ao dobro de vagas disponíveis deste edital;
6.3 O candidato que já tenha participado de qualquer capacitação no âmbito do Pronatec não exime a sua participação na segunda fase deste Processo Seletivo. O candidato classificado na primeira fase deverá obrigatoriamente participar da segunda fase.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR:
7.1 A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos na tabela II,
para o cargo de Mediador de Aprendizagem, Módulo de Integração e Orientação Profissional.
a) Formação acadêmica: a apresentação de vários comprovantes de escolaridades não gera pontuação cumulativa. Em caso de apresentação de certificado de Pós-Graduação, o candidato deverá apresentar também o diploma de conclusão de curso de graduação;
b) Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional: serão aceitos apenas certificados de Cursos de Extensão com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas nas seguintes áreas: ética e cidadania, elevação da autoestima, multiculturalismo, sustentabilidade, empreendedorismo, relações interpessoais e na área de formação específica do candidato. Também serão aceitos certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior;
c) Experiência na área de educação: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc) constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação;
TABELA II
7.2 O candidato que não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos será automaticamente desclassificado;
7.3 A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

8. DA CAPACITAÇÃO
8.1 A capacitação terá duração de 2 (dois dias), com carga horária diária de 8 (oito) horas, totalizando 16 (dezesseis)
horas. O candidato que não cumprir o mínimo de 75% de frequência na capacitação será automaticamente eliminado.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO:
9.1 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem de pontuação.
9.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
9.3 Os aprovados neste processo seletivo comporão o cadastro de reserva.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos deste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional em docência na educação profissional;
b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia.

11. DOS RESULTADOS:
11.1 Os resultados de cada fase do processo seletivo e o resultado final serão publicados nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDM www.idm.ac.gov.br.
12. DOS RECURSOS:
12.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de publicação dos resultados (Primeira Fase e Segunda Fase) do processo seletivo.
12.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efetuada, conforme relação abaixo ou encaminhado no prazo estipulado para o e-mail processoseletivo.idm@gmail.com.



12.3 O recurso deverá ser um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo e município para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura conforme modelo constante no Anexo III.
b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
c) o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
12.4 Será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
12.5 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDM - www.idm.ac.gov.br.

13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os locais para a assinatura dos termos de compromisso serão divulgados juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados.
13.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo 01/2014 será convocado de acordo com o número de vagas e ordem de classificação, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do termo de compromisso, devendo comparecer munido de 2 (duas) fotocópias e original dos seguintes documentos:
a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo.
b) Documento Oficial de Identidade – RG ou outros;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Título Eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;
f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);
h) Comprovante de residência atual;
i) Comprovante de conta de pessoa física, em nome do candidato (a conta poderá ser de qualquer banco, desde que esteja ativa);
j) Comprovante de realização de Cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Os documentos necessários para este cadastro são: RG, CPF, PIS/NIT/PASEP, comprovante de conta bancária ativa e comprovante de endereço atualizado. O candidato que já possuir cadastro deverá apresentar somente comprovante de sua ativação. Informações no site: www.sefaz.ac.gov.br
k) 1 foto 3x4 colorida.
13.3 A contratação temporária dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação, dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi no âmbito do PRONATEC, devendo ser obedecida a ordem de classificação.
13.4 A carga horária de trabalho semanal poderá ser no máximo de 20 (vinte) horas, conforme necessidade da instituição.
13.5 A carga horária total do contratado atenderá a necessidade especificada no quadro de vagas, disposto no Anexo I deste edital, podendo ser prorrogada sempre que houver necessidade da instituição, respeitadas as disposições legais vigentes.
13.6 A atuação do Mediador de Aprendizagem contratado não gera vínculo trabalhista com o Instituto Dom Moacyr, em
conformidade com a Lei Federal 12.513/2011 e suas alterações.

14. DA REMUNERAÇÃO
14.1 Os Mediadores de Aprendizagem que atuarão nos cursos Pronatec perceberão, a título de remuneração, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora-aula (60 minutos), em conformidade com a carga horária prevista em termo de compromisso, não ultrapassando os limites estipulados em lei e nas normas internas do Instituto Dom Moacyr.
14.2 Sobre o pagamento das bolsas dos contratados incidirá imposto de renda somente para aqueles que não forem do quadro de servidores efetivos ou do quadro de colaboradores do IDM, conforme legislação vigente.

15. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
15.1 As atividades serão iniciadas em dia e horário estabelecidos pela Coordenação do Pronatec, no âmbito do IDM, cabendo ao Mediador de Aprendizagem acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa.

16. DOS IMPEDIMENTOS
16.1 Para cumprir as funções discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária contratada e
estabelecida neste edital, respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2014.

17. CRONOGRAMA
O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:

18. DA VALIDADE
18.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período conforme necessidade da instituição.

19 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
19.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.
19.2 Serão considerados portadores de deficiências os candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
19.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 18.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.
19.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.
19.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 18.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
19.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição.
19.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.
19.8 A não observância do disposto no subitem 19.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aso candidatos em tais condições.
19.9 Os candidatos classificados e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.
19.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.
19.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 18.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
20.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência do IDM, bem como da respectiva disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
20.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
20.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.
20.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, em primeira instância e Coordenação Geral do Pronatec em segunda instância.
Rio Branco – Acre, 19 de março de 2014.
Marco Antônio Brandão Lopes
Diretor Presidente
Decreto nº 3.695/2012



INSTRUCOES:
Somente serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no item 12 deste Edital.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.