Agência Nacional de Saúde suspende comercialização de 123 planos de saúde de 28 operadoras
Desde o início do programa, 991 planos de 141 operadoras já tiveram as vendas suspensas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende a partir deste sábado (16) a comercialização de 123 planos de saúde de 28 operadoras por desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por negativas indevidas de cobertura. As informações são da própria ANS.
As medidas são resultado do 10º ciclo do Monitoramento da Garantia de Atendimento, medida existente desde o final de 2011 que visa a solução ágil dos problemas do beneficiário com o plano de saúde. Há hoje 50,7 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no País.
Em contrapartida, a ANS está autorizando a reativação, também no sábado, de 104 planos de 34 operadoras que tinham a comercialização até então suspensa, uma vez que houve comprovada melhoria no atendimento nos últimos três meses.
Desde o início do programa, 991 planos de 141 operadoras já tiveram as vendas suspensas. A medida é aplicada com base nas reclamações recebidas nos canais de relacionamento da agência reguladora (Disque ANS, portal da ANS e 12 núcleos da ANS existentes nas cinco Regiões do país).
Neste 10º ciclo, foram recebidas 13.009 reclamações feitas de 19 de março a 18 de junho deste ano.. A todas elas foi aplicada pela ANS a mediação de conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. O objetivo é a resolução das reclamações em até cinco dias úteis pelas operadoras.
Das 28 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 22 permanecem na lista desde o ciclo anterior. Ao todo, há 6 operadoras que não constavam na lista de suspensões e 5 que têm planos suspensos pela primeira vez.
ANS também aplica multas às operadoras
A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 11º ciclo. Além disso, ANS aplica às operadoras multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil por cada caso de negativa indevida de cobertura ao consumidor.
Desde março deste ano, as reclamações de beneficiários sobre temas não assistenciais como quebra de contratos e reajuste de mensalidades também passaram a ser tratadas por meio da mediação de conflitos, via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). De 19 de março a 18 de junho, foram recebidas 6.996 reclamações de natureza não assistencial.
Com a NIP, as operadoras são notificadas diretamente pelo portal da ANS. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da demanda é de até 5 dias úteis no caso da NIP assistencial e de até 10 dias úteis para a NIP não assistencial. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
Fonte: http://economia.ig.com.br/
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