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Eleitor que não votou e nem justificou tem dez dias para justificar ausência

Imagem: Divulgação
O eleitor que não votou e nem justificou ausência à urna no primeiro turno das eleições 2014, ocorrido dia 05 de outubro, tem até o dia 05 de dezembro para comparecer ao Cartório Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e ficar quites com a Justiça Eleitoral.
Aqueles que também ficaram impedidos de votarem no segundo turno ou que votaram no primeiro turno, mas por alguma problema deixou de votar no segundo, ocorrido dia 26 de outubro, também devem comparecer ao Cartório Eleitoral para regularização. O eleitor deve ficar atento aos prazos estabelecidos para cada pleito eleitoral.
Ao se dirigir ao Cartório Eleitoral, o eleitor deve antes imprimir o requerimento de justificativa publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e anexar a documentação comprobatória que justifique a ausência, além dos documentos pessoais.
A justificativa eleitoral referente ao segundo turno deve ocorrer antes do período natalino, em virtude do recesso judiciário, que geralmente ocorre uma semana antes do dia 25 de dezembro.
Impedimentos
O cidadão que não justificar não terá acesso a certidão de quitação eleitoral e ficará impedido de exercer direitos básicos, como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Da redação do ac24horasRio Branco, AC

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