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JORDÃO: Justiça suspende eleição da Câmara Municipal; antiga Mesa assume

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Os quatro vereadores eleitos terão que participar de nova eleição por determinação da Justiça/Foto: Jordão Agora

O juiz Guilherme Fraga suspendeu em ação liminar nesta semana a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jordão. O pedido de anulação foi feito pelos vereadores que acusam o processo de ter violado legislação do município e o próprio Regimento Interno da Casa. Ocorrida em 1º de janeiro, a eleição, segundo a denúncia acatada pela Justiça, teria ocorrido sem o quórum mínimo exigido.
Entendendo que de fato foi comprovada esta violação, Fraga determinou a suspensão da eleição, devolvendo à antiga Mesa a prerrogativa de conduzir o Legislativo de Jordão até o julgamento final do mandado de segurança impetrado.

O mandado foi impetrado por Abel Ximenes da Silva e outros em desfavor da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jordão, apontando como autoridade coatora o vereador José da Silva e Silva, atual presidente da Câmara.
Os impetrantes alegaram que não puderam participar da sessão para a qual foram convocados, estando o presidente da Câmara à época viajando. Além disso, consta nos autos que, no dia 1º de janeiro de 2015 compareceram à sessão apenas quatro vereadores, que elegeram, sem quorum necessário, a Mesa Diretora para o biênio de 2015/2016.
Assim, alegaram que a referida eleição violou o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e a Constituição do Município, além de ter violado os direitos líquidos e certos dos vereadores.

Da Redação com Agência TJ/AC

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