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STF proíbe servidores de incorporar adicional por cargo comissionado


Imagem: Divulgação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria acatar um recurso apresentado pela União, que proíbe que servidores públicos incorporem ao salário o pagamento de adicionais por exercício de cargo comissionado. Com a decisão, o Ministério do Planejamento estima uma economia na ordem de R$ 25 bilhões aos cofres públicos.

A União entrou com recurso no STF, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitia que servidores efetivos que ocupassem cargos comissionados ou funções gratificadas tivessem o direito a receber acréscimo de um quinto ou um décimo de salário a cada ano de exercício da função, até dobrar o valor recebido.

Na ação, a AGU argumentou que a concessão de parcelas adicionais já havia sido proibida por uma medida provisória de 1997, que foi convertida em lei no ano seguinte. Mesmo com a proibição, diversos servidores entraram com ações na Justiça reivindicando o direito de receber os acréscimos no período compreendido entre 1998 e a publicação de uma outra MP, editada em 2001, que deu garantia aos servidores que já haviam recebido esses valores no passado. Segundo a AGU, as ações tentavam utilizar medidas provisórias que apenas regulamentavam o pagamento dos adicionais já concedidos para tentar recriar o benefício.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela aprovação do recurso. “A concessão de vantagens a servidores somente pode ocorrer mediante lei. Não há, no ordenamento jurídico, norma que permite essa ressurreição provocada pela decisão recorrida. Por isso, a meu ver, é inequívoca e flagrante a violação ao princípio da legalidade. Não se pode revigorar algo que já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa, o que foi demonstrado que não ocorreu”, disse. Ele foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Votaram de forma contrária os ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Foi decidido, contudo, que os servidores que já receberam os benefícios com base em decisões administrativas de órgãos públicos não terão que devolver os valores. Como a repercussão geral do caso foi reconhecida, a decisão do STF valerá para todos os pedidos de pagamento de quintos e décimos que tramitam em tribunais inferiores. São quase 900 ações, entre processos individuais e coletivos.

Fonte: http://www.ac24horas.com/

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