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Reforma política: para quê? E para quem?

Por Thiago Thobias*

Em 10 de dezembro deste ano completam-se 70 anos “Convenção Nacional do Negro”, evento realizado em duas etapas. A primeira aconteceu em São Paulo em 1945 e a segunda em 1946, no Rio de Janeiro.

A convenção é considerada o primeiro grande encontro nacional do movimento negro brasileiro. Nela se elaborou o “Manifesto à Nação Brasileira”, de 1946. O texto contou com seis reivindicações concretas, dentre elas a proposta de uma lei antidiscriminatória e bolsas de estudo para afrodescendentes no ensino secundário e superior.

Estas são duas medidas que, hoje, fazem parte da realidade da nossa nação. A primeira está expressa na constituição de 1988, em seu artigo quinto, inciso quarenta e dois. A segunda no “Programa Universidade para Todos” e na Lei nº 12.711/2012 que institui cotas nas universidades e institutos federais.

Com referência a esse legado e frente ao debate sobre a reforma política, a compreensão diz respeito a instigar deputados federais e senadores a estarem em sintonia com o andar da nação e compreender que é uma omissão desproporcional discutir reforma sem incluir algum método que combate a exclusão de negros e indígenas na política!

A consolidação da democracia passa pelas oportunidades iguais nos espaços políticos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 22.030 candidatos nas eleições de 2014, o percentual de autodeclarados por Cor/Raça foi de: 102 (0,46%) amarela, 12.254 (55,62%) branca, 75 (0,34%) indígena, 7.590 (34,45%) parda e 2.009 (9,12%) preta, ou seja, 9.599 (43,57%) de candidatos negros.

O Raio X das candidaturas demonstram que para o cargo de presidente da República, dos onze candidatos, somente uma era negra. Nenhum indígena. Para vice-presidente foram três negros e nenhum indígena. Para govenador, dos 162 candidatos foram 41 negros (36 pardos 15 pretos) e nenhum indígena. E dos seus vices governadores 1 indígena e 61 negros (39 pardos e 22 pretos).

Concluímos que o problema não está na apresentação das candidaturas afrodescendentes, mas na exclusão deste povo do poder econômico e político que dominam o poder executivo brasileiro. No legislativo o número de candidatos aumenta. No Senado Federal dos 165 candidatos, 3 se autodeclaram indígenas e 49 negros (36 pardos e 13 pretos). Dos 81 senadores, 3 são negros.

A média de candidatos autodeclarados negros é de 39,7% (30,12% pardos e 9,58%) dos 5.889 candidatos. Os indígenas são 19 candidatos, ou seja, 0,32%. No entanto, segundo o TSE, dos 513 deputados eleitos em 5 de outubro, 79,9% se declararam brancos; 15,7%, pardos e 4,29%, pretos. Nenhum se declarou indígena. Os dados demonstram que o problema não são as cotas nas candidaturas, mas sim, nas cadeiras do Congresso Nacional.

Nas assembleias legislativas e na Câmara Distrital os percentuais de candidatos autodeclarados por raça/cor são respectivamente de 45% (36,45% de pardos e 8,79% de pretos) de 14.342 candidatos e 48,9% de negros (38,79% pardos e 10,11% pretos) de 959 candidatos, sendo que os deputados eleitos não ultrapassam 20% de eleitos. Estes dados não são naturais.

Se no poder legislativo existissem 50% de parlamentares negros a violência contra os jovens negros não estaria no atual patamar, obrigando a ONU denunciar que o Brasil é um dos países que mais matam jovens negros.

Em tempos em que a ONU decreta a Década do Afrodescendente, o Congresso Nacional aprova o Estatuto da Igualdade Racial e o STF julga a constitucionalidade das políticas afirmativas para negros, entendo que a reforma política deve ser pautada fortemente no compromisso de construção de uma nação inclusiva, para negros, indígenas e mulheres no Parlamento e no Executivo.

* Advogado, mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas.

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