Header Ads

TARAUACÁ: JUSTIÇA DO MUNICÍPIO ABSORVE BLOGUEIRO DE PROCESSO MOVIDO POR DELEGADO DE POLÍCIA


"Estou muito feliz com a decisão da justiça de Tarauacá que me absorveu de um processo movido contra mim pelo ex-delegado Samuel Mendes. O fato ocorreu em 2012 por ocasião de uma matéria publicada no meu blog. Agradeço a Deus, minha família, meus companheiros da comunicação de Tarauacá e, especialmente, ao competente advogado Dr. Oscar Soares Júnior pela forma correta, inteligente e sóbria adotada na minha defesa"

O Juiz de Direito da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga julgou IMPROCEDENTE o pedido do Ministério Público do Estado do Acre, que ofereceu denúncia contra RAIMUNDO NONATO ACIOLY GOMES atribuindo-lhe a prática de Crime Contra a Honra (Calúnia e Difamação) contra o Delegado de Policia Civil Samuel Silva Mendes da Silva no dia 06 de novembro de 2012, por ocasião de uma matéria postada no Blog do Accioly intitulada "Delegado invade casa do vice prefeito eleito Chagas Batista em um suposto flagrante mal sucedido". 

Samuel da Silva Mendes - Delegado de Polícia, representou criminalmente contra o acusado sustentando que houve violação aos artigos 138 e 139, na forma do art.141, II e III, todos do Código Penal, alegando ter havido abuso do direito de informar, por ter o jornalista Raimundo Nonato Acioly Gomes, publicado em seu blog na internet a seguinte matéria: "Tarauacá: Delegado invade casa do vice prefeito eleito Chagas Batista em um suposto flagrante mal sucedido", (http:/aciolytk.blogspot.com.br). A vítima menciona que a matéria é de conteúdo calunioso e difamatório, na qual haveria nítida vontade de ofender sua honra e imagem, o que demonstraria a presença de dolo específico. 

A denúncia foi recebida no dia 25 de março de 2013, o MP sustentou e o acusado caluniou o Delegado de Policia Civil Samuel Silva Mendes da Silva, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. O acusado foi citado e intimado da ação penal, oportunidade em que apresentou a resposta à acusação.

O advogado Dr. Oscar Soares Júnior fez a defesa de Raimundo Accioly requerendo a absolvição do acusado, por inexistência de provas.

Em 08 de outubro de 2015, o Juiz Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Comarca de Tarauacá proferiu a sentença,inocentando a vítima.

Veja a matéria completa AQUI

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.