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Zeca Pagodinho é condenado a três anos de detenção por fraude

Cantor carioca foi consideração culpado em ação por fraude. Contratos de dois shows em Brasília foram superfaturados


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AgNews - Camarote Bar Brahma
O cantor Zeca Pagodinho foi condenado a três anos de detenção em regime aberto, sendo a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de valor a ser definido pela Justiça.A condenação do cantor carioca remete a fraudes em contratos de shows para a 15ª Expoagro, em 2008, e para o aniversário de Brasília. Além de Zeca, outras quatro pessoas atuantes no contrato foram condenadas.
César Augusto GonçalvesIvan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos em comissão na Brasiliatur (empresa responsável na época pela contratação dos shows), também foram condenados a 4 anos e 8 meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos. Aldeyr do Carmo Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda., recebeu condenação de 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto e a pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.
Entenda o caso
Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur por inexigibilidade de licitação. De acordo com a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, obras ou serviços somente poderão ser contratados quando houver um orçamento detalhado que comprove a composição de todos os custos, inclusive nos casos de inexigibilidade. A assessoria de comunicação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios informa que, na ação, o MP demonstrou também que houve superfaturamento nas contratações dos dois eventos.
O outro lado
Procurada pela reportagem do iG, a assessoria do cantor manifestou repúdio à decisão judicial e reiterou a confiança de que esta seja revista pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando julgar o recurso que será encaminhado pela defesa do artista. 
A assessoria destaca que Zeca Pagodinho não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação. 
A defesa alega, ainda, que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação.
Sobre o superfaturamento, a defesa do cantor diz que foi cobrado o cachê padrão e usual da época e que a apresentação seguiu o roteiro do show contratado.
Fonte: http://gente.ig.com.br/

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