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CIDADANIA E JUSTIÇA: Campanha mostra trajetória de combate ao trabalho escravo




A campanha 'Trabalho Escravo Nunca Mais', lançada na segunda-feira (9) pelo ministro do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Miguel Rossetto, já alcançou 1,2 milhão de pessoas na internet. A campanha reúne uma série de vídeos que contam histórias reais de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, e a trajetória de combate a essa prática no Brasil, com destaque especial às ações de fiscalização, que entre os anos de 1995 a 2016 resgataram 50 mil brasileiros submetidos a condições degradantes de trabalho.

Na cerimônia de lançamento da Campanha, o ministro Miguel Rossetto classificou a existência da escravidão urbana e rural como “uma violência”, e afirmou ser importante preservar as iniciativas que avançam no combate ao trabalho escravo nos meios produtivos do País.

“Esta campanha tem o objetivo de construir consciência social e democrática no país, contra esse padrão de violência inaceitável, que retira qualquer condição de cidadania de brasileiros e brasileiras. Temos dedicado especial atenção para punir os responsáveis e para que não haja isenção de responsabilidades do proprietário das terras, rurais ou urbanas, em que são identificadas essas práticas, que refletem um padrão de violência e desumanidade inaceitáveis”, avaliou Rossetto.


Para o secretário de Inspeção do Trabalho do MTPS, Paulo Sérgio de Almeida, a campanha é importante para “sensibilizar a todos de que este problema existe, é real, e precisa de mais esforços para sua erradicação”. O secretário ressaltou os esforços de fiscalização, reconhecendo o trabalho dos auditores, e a união do Estado brasileiro em torno do combate a esta questão: “muitos órgãos do estado e movimentos sociais, urbanos e do campo, e da sociedade civil, centrais sindicais e empregadores, têm se unido em ações conjuntas para apoiar estas ações de erradicação do trabalho análogo à escravidão”.

Para João Ferrer, coordenador de Comunicação do MTPS, “a ideia por esta opção de mídia está relacionada com a sensibilidade de construir formatos técnicos que tenham boa capacidade de permitir que as pessoas tenham a percepção exata da realidade dessas pessoas e do trabalho desenvolvido pelo governo”.

O conceito de trabalho escravo está descrito no artigo 149 do Código Penal brasileiro, caracterizado por condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

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