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Decisões no TSE abrem precedentes para cassar chapa


Base. Ministro Herman Benjamin deve utilizar jurisprudência para justificar a não separação da chapa

Pesquisa mostra que casos anteriores não separaram titular e vice

SÃO PAULO. Uma pesquisa na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, obtida pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, mostra os casos concretos em que o ministro e relator Herman Benjamin vai balizar o seu parecer no processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita em 2014. Entre esses casos, estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão, estes eleitos em 2006. Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores. Os relatores respectivos desses processos foram à época os ministros do TSE Nelson Jobim (no caso de Mão Santa), Eros Grau (Cunha Lima e Lago) e Felix Fisher (Marcelo Miranda). Nenhum dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares. Consta do levantamento um caso que não resultou em cassação, mas que está sendo considerado relevante. É o que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso do poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compor o polo passivo em ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular. Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica. O tribunal concluiu, ali, que “em razão da unicidade monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se exemplarmente”. A jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita. O levantamento ainda enumera, como apoio à tese da indivisibilidade, processos relatados em períodos diversos pelos ministros Luciana Lóssio, Nancy Andrighi, Dias Toffoli, Laurita Vaz, Cármen Lúcia, Arnaldo Versiani, Marco Aurélio Mello, Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha e Ellen Gracie. O levantamento mostra, ainda, que a jurisprudência do TSE é igualmente pacífica quanto à decretação de inelegibilidade. Nesse caso, há necessidade de provar que o acusado tinha conhecimento dos delitos. Se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos – Dilma Rousseff e Michel Temer –, ainda há sobre o quesito inelegibilidade. Os autos precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico.

Ação. Em resposta encaminhada nessa segunda-feira (20), ao TSE, o PRB disse não ter recebido caixa 2, propina ou “recurso financeiro proveniente de qualquer origem ilícita” para apoiar a chapa de Dilma e Temer.

Fonte: http://minasgerais.ig.com.br

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