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Lei de cargos da Polícia Civil é sancionada e ingresso será apenas com Nível Superior


Agentes, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia precisam de Nível Superior para ingressar no cargo

O Executivo sancionou a Lei Estadual n° 3.228, de 15 de março de 2017, que institui a estrutura de carreira dos agentes, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia da Polícia Civil do Estado do Acre e dá outras providências. Entre os diversos artigos da legislação, dois em especial são de interesse daqueles que então aguardando ansiosamente pelo edital do concurso que será lançado em breve.
O primeiro ponto a ser destacado é o  Art. 2° da lei, que tem a seguinte redação:
Art. 2º – Os cargos da carreira dos agentes, escrivães, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia da polícia civil, de natureza técnica, cientifica e multidisciplinar, serão providos por concurso público, exigida a formação em curso superior reconhecido pelo ministério da Educação – MEC, bons antecedentes e o gozo de conceito social incontestável.
Esse artigo joga em balde de água fria em quem esperava que o concurso que terá o edital divulgado em breve tenha vagas de Nível Médio, pois com essa legislação é muito pouco provável que o certame siga as regras anteriores à aprovação desta lei.
O outro ponto a ser destacado para aqueles que aguardam o concurso é o salário inicial com aumento planejado para junho de 2018. Em todos os cargos citados anteriormente, a legislação estabelece que o salário inicial, a partir de 1° de julho de 2017, será de R$ 3.627,18. Contudo, a partir de 1° de julho de 2018 o salário inicial será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17), para conferir o texto integral clique aqui. 
Fonte: http://contilnetnoticias.com.br

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