Banco da Amazônia oferece oportunidade de renegociação para operações rurais

Com a publicação da Lei 13.340, em 28/9/2016, os clientes com operações do crédito rural, podem repactuar suas dívidas ou liquidá-las com concessão de rebates que podem chegar a 85%. O prazo final para acesso aos benefícios da Lei é 29 de dezembro de 2017.
Para Antonio Edemilson, superintendente interino da Regional Acre, tem se buscado diferentes formas para levar ate as comunidades mais distantes as informações referentes a Lei 13.340, para isso tem se utilizado da imprensa escrita, televisiva e radiofônica para a divulgação dos benefícios e vantagens na renegociação e liquidação das dividas amparadas pela referida lei.
“Assim cumprimos nosso papel institucional, onde a renegociação de dividas também consiste em uma forma de corrigir as distorções regionais ocorridas na região amazônica”, ressaltou o Superintendente.
Os Bônus aplicados aos contratos que trata o art. 2º da lei 13.340 em caso de repactuação são:

Os descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos da lei serão os seguintes:

Se o produtor optar pela repactuação, recebe carência até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação. Os encargos financeiros serão:
a) agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF:
1. beneficiários dos Grupos A e B: taxa efetiva de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano;
2. demais agricultores do Pronaf:
2.1. para as operações de valor até R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 1% ao ano;
2.2. para as operações de valor acima de R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 2% ao ano;
b) demais produtores rurais, suas cooperativas e associações: taxa efetiva de juros de 3,5% ao ano;
A amortização prévia do saldo devedor atualizado, nos seguintes percentuais:
a) 1% para mutuários classificados como agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais;
b) 3% para mutuários classificados como médios produtores rurais; e
c) 5% para mutuários classificados como grandes produtores rurais.
Os interessados em renegociar suas dívidas devem procurar as agências do Banco da Amazônia para conhecerem melhor as condições da Lei e optarem pela repactuação ou liquidação de suas operações.
Fonte: http://contilnetnoticias.com.br
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