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Moro absolve Cláudia Cruz, mulher de Cunha, dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas


De acordo com o juiz, não foi comprovado que Cláudia Cruz agiu de maneira dolosa no uso de contas secretas de Cunha na Suíça. Ministério Público Federal sustentava que ela foi beneficiária do dinheiro

O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava jato na primeira instância, absolveu a mulher do ex-deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a jornalista Cláudia Cruz, que estava sob investigação por suspeita de ter sido beneficiada por dinheiro desviado da Petrobras e compartilhado com seu marido. Para o juiz, não há elementos suficientes que comprovem qualquer ato ilícito por parte de Cláudia.


“A acusada Cláudia Cordeiro da Cruz deve ser absolvida por falta de dolo, pois não há prova de que teve participação no crime antecedente, de corrupção, e não há prova suficiente de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação”, diz Moro sobre a acusação de corrupção passiva em sua sentença.

Já quanto ao crime de evasão de divisas, o juiz diz que, “pela falta de declaração dos saldos da conta em nome da Kopek, deve ser absolvida por falta de prova suficiente do agir doloso”. Entre outras coisas, a defesa de Cláudia Cruz alegou que ela não participou de eventuais crimes e não tinha conhecimento de ilicitude dos valores movimentados. Apesar de absolvida, o juiz confiscou os 175 mil francos suíços que estavam nas contas.

O Ministério Público Federal sustentava que Cláudia Cruz foi beneficiária de dinheiro lavado em contas no exterior. O valor teve origem em um contrato da Petrobras na exploração de um campo de petróleo na África. A denúncia afirma que Claudia era a titular controladora de contas no exterior, inclusive com assinaturas e cópias de documentos pessoais e diversas descrições do perfil de cliente. Na documentação da conta, de acordo com o MPF, consta que ela abriu a conta exclusivamente para alimentar cartões de crédito.

O MPF acusava a mulher de Cunha de ser beneficiária das contas atribuídas a Cunha na Suíça. O valor do contrato investigado era de US$ 34,5 milhões. Na mesma ação, o juiz condenou Jorge Zelada, ex-diretor da área internacional da Petrobras, por corrupção passiva pelo pagamento de vantagem indevida no contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin. O operador de propinas do PMDB João Augusto Resende Henriques também foi condenado.

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Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br

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