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Deputados avançam na definição de regras para fundo eleitoral público bilionário


Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro do TSE, Herman Benjamin (à esq.) participou de debate na Câmara sobre a reforma política


Depois de aprovarem o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de um fundo bilionário, os deputados passaram a discutir, a partir desta terça-feira (15), a regulamentação das regras eleitorais para financiamento de campanhas, como o modelo de distribuição do chamado Fundo de Financiamento da Democracia entre partidos e candidatos. Polêmico, um dos dispositivos garante que os doadores de campanha possam, caso esteja dentro de uma margem pré-fixada para doações, solicitar anonimato à Justiça Eleitoral.


Pouco antes do encerramento da reunião, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) anunciou ao colegiado que um acordo entre os líderes dos partidos na Câmara prevê a votação da PEC no plenário da Câmara já nesta quarta-feira (16). O projeto voltará a ser discutido na comissão após a votação da emenda à Constituição.

Presidente da comissão especial que discute a reforma, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) anunciou a próxima reunião deliberativa para as 15h desta quarta-feira (16). Os deputados contestavam a votação do relatório de Vicente Cândido (PT-SP), uma vez que a PEC ainda não foi aprovada em plenário e não faria sentido discutir as regulamentações sem a PEC aprovada.

O deputado Valmir Prascidelli (PT-SP) sugeriu que a discussão do relatório fosse retomada na próxima terça-feira (22). Prascidelli afirmou que seria prudente votar ambas as PECs que fazem parta da reforma política antes de prosseguir com a discussão. Há ainda outra emenda à Constituição em debate, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RO), que discute fim das coligações e estabelecimento de cláusulas de barreira. A votação do relatório da tucana está marcada para esta quinta-feira (17).

Regulamentações

O novo relatório de Cândido aborda as questões infraconstitucionais, ou seja, que não entram no mérito da PEC, mas regulamentam as mudanças feitas na Constituição por meio de projeto lei, que não precisa de maioria constitucional para ser aprovado (ao menos 308 votos). As disposições sobre as regras foram apresentadas em um anteprojeto de lei elaborado pelo mesmo relator da PEC, o deputado Vicente Cândido.

Entre as regulamentações propostas por Cândido estão a de distribuição do fundo bilionário, as campanhas eleitorais na internet e o distritão, que foi aprovado como emenda ao texto. A adoção do distritão, contudo, enfrenta resistência na Casa e uma frente com seis partidos (PT, Psol, PCdoB, PHS, PR e PRB) se articula desde a semana passada para barrar o modelo em plenário.

Fundo bilionário

Para a divisão do fundo eleitoral, o petista manteve as porcentagens de distribuição (2% de forma igualitária a todos os partidos, 49% divididos entre as siglas na proporção do percentual de votos que obtiveram nas eleições de 2014, 34% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% de acordo com a proporção de representantes no Senado), mas sugeriu alterar a data limite para estabelecer o número de representantes do partido.

Ficou fixado em 34% do fundo o montante a ser direcionado, de acordo com o texto, para os partidos na proporção do número de representantes na Câmara no dia 10 de agosto de 2017. A sugestão, apresentada de última hora por Cândido, era que a data fosse 1º de setembro. Deputados protestaram contra a mudança e o relator desistiu de promovê-la. A alteração será sugerida em destaque.

Outra alteração apresentada foi o teto de gastos para as campanhas. Os candidatos a governadores em estados com até dez milhões de eleitores poderão gastar até R$ 13 milhões. Para as campanhas ao Senado, o teto ficará entre R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões. Em 2018, as candidaturas para deputado estadual poderão gastar até R$ 2,5 milhões e a deputados estadual e distrital até R$ 1,5 milhão. Os candidatos a cargos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente) poderão doar até R$ 10 mil às próprias campanhas.

Alterações

Entre as alterações feitas no relatório estão as punições de fidelidade, distribuição para fundação partidária, distribuição de tempo e parcelamento de multas eleitorais. Uma das sugestões questionadas pelo colegiado foi a inclusão de dispositivo que permite que os doadores solicitem a não divulgação de sua identidade.

Outros dispositivos modificados dão conta de condições de elegibilidade e limite de doação. A nova redação do limite de doação gerou controvérsia e foi contestado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), uma das que mais se manifestou durante a reunião. De acordo com o dispositivo, os doadores poderão direcionar até dez salários mínimos ou dez por cento do rendimento, o que foi menor, a cada cargo em disputa.

A peemedebista argumentou que a redação abre interpretação para que o doador poderá doar até 60 salários mínimos, ou 60% do rendimento, nas eleições gerais que têm seis cargos em disputa, já que a redação do artigo não estava clara. Cândido concedeu e afirmou que o artigo teria nova redação.

A permissão de campanha por telemarketing também foi questionada. Correligionário do relator, o deputado Henrique Fontana (PT-SC) afirmou que a fiscalização do telemarketing seria praticamente impossível. A peemedebista Laura Carneiro então questionou como o eleitor poderia escolher não receber chamadas. Mesmo esclarecendo dúvidas pontuais dos colegas, diante das manifestações contrárias aos artigos propostos, Cândido recomendava a apresentação de destaques para a mudança ou para deixar a discussão do mérito para o fim da leitura.

Internet

O relator acrescentou dispositivos para regulamentar a veiculação de conteúdo eleitoral na internet. O impulsionamento de conteúdo – quando um candidato paga para que seu conteúdo ganhe destaque – é regulamentada no relatório. Além das regras de contratação de impulsionamento, as punições para descumprimento vão de multa a suspensão de conteúdo.

Os dispositivos que regulamentam as regras de campanha na internet, afirmou Cândido, foram redigidas com a ajuda do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin. A regulamentação e a divulgação das regras de boas práticas eleitorais, de acordo com o texto apresentado, será feita pelo TSE.




Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br

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