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Governo defende no STF aposentadoria especial para deputados e ex-deputados


Marcos Correa/PR
Enquanto tenta retirar direitos dos trabalhadores na reforma da PrevidĂȘncia, governo quer manter regalias para parlamentares

Considerada uma das “leis imorais” do paĂ­s pelo ex-procurador-geral da RepĂșblica Rodrigo Janot, a norma que garante aposentadoria especial para deputados e ex-deputados ganhou o apoio do governo na Justiça. A Advocacia Geral da UniĂŁo (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrĂĄrio Ă  ação de Janot contra o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSS), que favorece a aposentadoria dos atuais e de ex-integrantes da CĂąmara.

A manifestação ocorre no momento em que o governo busca angariar votos para os seus dois maiores desafios no Legislativo: barrar o andamento da mais nova denĂșncia criminal contra o presidente Michel Temer e para aprovar a reforma da PrevidĂȘncia, que reduz direitos e para os demais brasileiros. Criado em 1997, o PSSC garante aos parlamentares benefĂ­cios como aposentadoria integral, averbação de mandatos passados, atualização no mesmo percentual do parlamentar na ativa, a chamada paridade, acĂșmulo de benefĂ­cios que extrapolam teto constitucional, pensĂŁo integral em caso de morte e custeio das aposentadorias por conta da UniĂŁo.

Em parecer enviado ao Supremo, a advogada-geral da UniĂŁo, Grace Mendonça, defende a manutenção das regras atuais para os congressistas. A ministra alega que elas fazem parte das “prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, tendo em vista a natureza polĂ­tica da função exercida”.

“Deve-se, ainda, salientar que a Constituição nĂŁo veda a criação de regimes previdenciĂĄrios especĂ­ficos e nem limita a sua existĂȘncia aos modelos atualmente em vigor”, diz trecho do documento ao qual o site Jota teve acesso. “O texto constitucional nĂŁo permite necessariamente extrair-se uma interpretação restritiva, de que este Ă© o Ășnico regime possĂ­vel. Neste caso, entende-se que a previsĂŁo constitucional quis garantir Ă queles ocupantes de cargos sem vĂ­nculo efetivo que estes nĂŁo ficariam excluĂ­dos do amparo de um regime previdenciĂĄrio”, acrescenta a AGU.


Isonomia e republicanismo

O raciocĂ­nio da ministra Ă© oposto ao expressado por Janot na ação de inconstitucionalidade. Para ele, a aposentadoria especial para parlamentares contraria o princĂ­pio da isonomia previsto na Constituição. “É inadmissĂ­vel elaboração de leis imorais, cujo Ășnico propĂłsito seja privilegiar alguns poucos indivĂ­duos, locupletando-os injustificadamente Ă  custa das pessoas que sustentam financeiramente o Estado com seu trabalho”, argumenta.

CaberĂĄ ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, decidir se concede liminar (decisĂŁo provisĂłria) antes do julgamento do mĂ©rito do processo. O pedido da medida cautelar foi feito por Janot para evitar que ex-parlamentares continuem a receber benefĂ­cios indevidos, lesando segundo ele, os cofres pĂșblicos.

“A manutenção do plano de benefĂ­cios especial dos parlamentares ofende persistentemente a noção de republicanismo e isonomia que a sociedade deve nutrir, com o que degrada o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo”, ressalta o ex-procurador.


Casta

Na avaliação da PGR, as aposentadorias especiais distinguem indevidamente determinados agentes polĂ­ticos dos demais cidadĂŁos e “cria espĂ©cie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos Ă©tica – para isso”. O MinistĂ©rio PĂșblico entende que, mesmo durante a ocupação de cargos pĂșblicos, Ă© desejĂĄvel que os mandatĂĄrios do povo sejam tanto quanto possĂ­vel tratados com direitos e deveres idĂȘnticos aos dos demais brasileiros.

“NĂŁo hĂĄ critĂ©rio razoĂĄvel e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado em favor de ex-membros do Congresso Nacional, os quais somente exerceram mĂșnus pĂșblico temporĂĄrio – conquanto da mais alta relevĂąncia e nobreza, quando dignamente exercido –, plenamente conscientes disso”, defende Janot.

Ainda na ação, o ex-procurador argumenta que, desde a Emenda Constitucional 20/1998, todos os ocupantes de cargos temporĂĄrios, inclusive agentes polĂ­ticos, se tornaram contribuintes obrigatĂłrios do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS). Por isso, acrescenta Janot, em observĂąncia aos princĂ­pios da solidariedade, da universalidade e da diversidade da base de custeio, a Constituição dispĂ”e que a filiação ao RGPS Ă© obrigatĂłria, e, portanto, nĂŁo constitui faculdade do beneficiĂĄrio ou do sistema.

Regalias parlamentares

Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mĂȘs ao PSSC – parcela igual Ă quela paga pela CĂąmara. Isso representa 11% do salĂĄrio do parlamentar, que estĂĄ em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercĂ­cio de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salĂĄrio de deputado. Segundo a lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiĂĄrios do PSSC podem receber benefĂ­cios atĂ© o valor do subsĂ­dio pago a deputados federais e senadores e, no caso de pensĂŁo, seu importe serĂĄ de, no mĂ­nimo, 13% do subsĂ­dio.

A mĂ©dia de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, Ă© de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salĂĄrios de deputados e senadores Ă© repassado para as aposentadorias. ApĂłs a morte do parlamentar, os pensionistas (viĂșva ou os filhos atĂ© 21 anos) passam a receber a pensĂŁo.

Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessĂŁo de benefĂ­cios previdenciĂĄrios com critĂ©rios especiais distingue indevidamente determinados agentes polĂ­ticos dos demais cidadĂŁos e cria espĂ©cie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos Ă©tica – para isso. Um cidadĂŁo comum, alĂ©m de contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo teto atualmente Ă© de R$ 5.531,31″, diz na ação ao STF.

Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com benefĂ­cio mĂ©dio de R$ 18,4 mil. Nem todo o perĂ­odo de averbação Ă© aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total. Mais uma regra bastante flexĂ­vel do PSSC.

Dois anos de CĂąmara

O atual sistema permite casos extremos, como mostrou o Congresso em Foco em fevereiro. O deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ) chegou Ă  CĂąmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdĂȘncia dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em NilĂłpoles (RJ), alĂ©m de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil.

Mas as regras do plano são ainda mais permissivas. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbaçÔes de outros mandatos ou contribuiçÔes ao INSS. O ex-deputado Junji Abe (PSD-SP) exerceu o cargo por apenas quatro anos, entre 2011 e 2015. Em janeiro de 2015, teve aprovadas pela Cùmara a averbação de mandatos de deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes que somavam 20 anos de exercício desses cargos. O valor da averbação ficou em R$ 1,4 milhão. Em junho daquele ano, conseguiu ainda o aproveitamento de 12 anos de contribuiçÔes ao INSS. Fechou 24 anos de mandatos e assegurou uma aposentadoria de R$ R$ 23 mil.


Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br

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