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A mentira dos privilégios previdenciários

“Existe um grandioso mundo econômico-financeiro escondido dos noticiários e da narrativa governamental. As grandes questões econômicas e financeiras de um país com o tamanho e a complexidade do Brasil superam em muito o campo meramente fiscal”
Beto Barata/PR
Aldemario: “Mercado, sobretudo financeiro, festeja a possibilidade de engordar superavits e, assim, carrear mais recursos para o pagamento da perversa dívida pública”

O governo mais fisiológico, mais elitista e mais envolvido nas práticas de corrupção dos últimos tempos, capitaneado por Temer, Meireles e Padilha, trama uma nova investida para aprovar a tal “Reforma da Previdência”. Trata-se, na forma apresentada originalmente e nas versões “enxutas” que se seguem, de mais uma iniciativa majoritariamente voltada para conter despesas públicas a partir da redução de direitos sociais. Nesse contexto, o mercado, sobretudo financeiro, festeja a possibilidade de engordar superavits e, assim, carrear mais recursos para o pagamento da perversa dívida pública.

No final do ano de 2016 e no início deste ano, o discurso oficial, reproduzido com gosto e ênfase pela grande imprensa, estava centrado num suposto deficit bilionário das contas previdenciárias. Nas últimas semanas, o “mote” passou a ser o combate aos “privilégios” dos servidores públicos. Trata-se de um discurso falacioso que procura dialogar com mitos e o desconhecimento de quase toda a população acerca das características básicas dos diversos regimes previdenciários existentes.

O editorial do Estadão do dia 10 de novembro, denominado “A reforma da igualdade”, sintetiza a linha central do mais novo discurso governamental e da grande imprensa. Afirma: “O servidor público tem um tratamento acintosamente mais vantajoso do que o trabalhador do setor privado. (…) É gritante, por exemplo, a diferença entre os limites máximos de cada aposentadoria. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o teto atual é de R$ 5.578. Já o valor máximo que um servidor público pode receber de aposentadoria é R$ 33,7 mil, seis vezes mais que o teto da aposentadoria do trabalhador privado”. Sintomaticamente, não há uma mísera palavra acerca de como se processam as contribuições para os dois regimes destacados (o geral e o do servidor público). Parece que tudo é igual no lado da contribuição (todos contribuem de forma igualitária) e impera a mais deslavada diferença, o cúmulo dos privilégios, no lado do recebimento das aposentadorias.

É preciso registrar, já que o governo e a grande mídia não o faz, que:

a) as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal). O teto para pagamento de benefícios é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir;

b) o servidor público federal mais antigo, beneficiário dos direitos a paridade e integralidade, paga contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração percebida (e não sobre o teto do regime geral). Assim, um servidor público com remuneração de 15 mil reais recolhe mensalmente cerca de 1.650 reais de contribuição previdenciária. Já um trabalhador do setor privado com a mesma remuneração, recolhe mensalmente cerca de 608 reais para a previdência social;

c) a aposentadoria do servidor público já está submetida a idades mínimas. Com efeito, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essas definições valem para todos que se tornaram servidores públicos a partir de 1998;

d) o servidor público federal inativo e seu pensionista pagam contribuição para a previdência. Esse recolhimento não existe no regime geral (para o trabalhador do setor privado);

e) o servidor público, por ocasião da aposentadoria, não recebe valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já o trabalhador do setor privado saca os valores do FGTS quando da aposentadoria;

f) a Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ao introduzir o art. 249 no texto da Constituição, estabeleceu a possibilidade de criação de fundos para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes. A União não criou esse fundo e deixa, por consequência, de fazer os aportes de sua responsabilidade.

É preciso assinar, ainda, que o regime próprio dos servidores públicos, em função das mudanças realizadas nas últimas reformas, ingressou num quadro de equilíbrio. O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal. O Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, afirma, acerca do referido relatório: “Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do deficit. (…) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de deficit. Ao contrário, o deficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU”.

Observe-se, com atenção, o noticiário da grande imprensa e o discurso das principais autoridades governamentais. Eles tratam as finanças públicas de forma deliberadamente seletiva. Parece que os gastos relacionados com a máquina pública, com servidores, com agentes políticos e com benefícios sociais, notadamente previdenciários, e os escândalos de corrupção drenam praticamente todos os recursos do Tesouro. Entretanto, existe um grandioso mundo econômico-financeiro escondido dos noticiários e da narrativa governamental. As grandes questões econômicas e financeiras de um país com o tamanho e a complexidade do Brasil superam em muito o campo meramente fiscal (receitas e despesas primárias). Temos, convenientemente escondidos dos olhos e ouvidos da maioria da população, relevantíssimas realidades monetárias, cambiais e creditícias, além de importantes aspectos “esquecidos” das questões estritamente fiscais.

No texto denominado A despesa pública e seus “bois de piranha”, foram destacados os seguintes itens raramente mencionados no debate público sobre a situação das finanças públicas brasileiras: a) o serviço da dívida pública (juros) de cerca de 511 bilhões de reais em 2016; b) a sonegação tributária no patamar de 500 bilhões de reais por ano; c) os subsídios de várias ordens concedidos pelo governo (quase 1 trilhão de reais entre 2003 e 2016); d) as renúncias de receitas tributárias em conjunto (realizadas e projetadas), entre os anos de 2010 e 2018, alcançarão o montante de aproximadamente 500 bilhões de reais; e) as reservas internacionais atingem a marca de 380 bilhões de dólares (ou 1,2 trilhão de reais); f) segundo dados do Banco Central do Brasil, a dívida bruta do governo geral em dezembro de 2016 significava 4,3 trilhões de reais e a dívida líquida do setor público, no mesmo momento, cerca de 2,8 trilhões de reais; g) o volume de “operações compromissadas” (“compra” de dinheiro dos bancos pelo Banco Central) ultrapassou, em dezembro de 2016, a impressionante cifra de 1 trilhão de reais; h) os bilionários prejuízos com o swap cambial (funciona como um seguro diante de uma forte alta do dólar) e i) o estoque da dívida ativa da União, composta por créditos tributários e não tributários não pagos pelos contribuintes, que atingiu a cifra de 1,84 trilhão de reais ao final de 2016.

A Previdência Social (ou a Seguridade Social), numa visão ampla e sensata, reclama reformas ou ajustes. Esse movimento envolve a maioria dos países em função de um saudável incremento da expectativa de vida (ou sobrevida). A realidade brasileira, conforme vários dados demográficos, integra essefenômeno de âmbito internacional. Duas questões, entretanto, são fundamentais num processo de alteração das regras previdenciárias: a) até que ponto as reformas são necessárias e b) a partir de que ponto as mudanças são excessivas e representativas de desnecessárias fragilizações de direitos (abrindo espaço para a atuação de poderosos interesses da previdência privada).

Assim, a discussão em torno das mudanças previdenciárias necessárias, no regime geral (dos trabalhadores do setor privado) e no regime próprio (dos trabalhadores do setor público), pode e deve ser conduzida de forma ampla, profunda, responsável, respeitosa e sem açodamentos. Ademais, precisa ser posta como uma parte do debate mais amplo em torno de uma política econômica voltada para a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, com erradicação da pobreza, da marginalização e redução contínua das desigualdades sociais (artigo terceiro da Constituição).

Certamente, neste delicado momento da vida nacional, não é preciso desencadear uma campanha baseada em mentiras e desqualificações contra o servidor público, notadamente federal. Esse comportamento das principais autoridades governamentais bem demonstra o elevadíssimo nível de degeneração moral e o comprometimento de Suas Excelências com os interesses mais mesquinhos existentes na sociedade brasileira.

<< Mais do autor: Previdência, deficit e DRU 

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br

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