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Parlamentares violam Constituição ao alterar projetos já votados sem devolvê-los à Casa de origem


Moreira Mariz/Agência Senado
Senadores burlam em plenário regras sobre tramitação de textos originados na Câmara

Com manobras baseadas nos regimentos internos da Câmara e do Senado, parlamentares têm alterado proposições que, por já terem sido votadas em plenário, deveriam voltar para nova rodada de discussões na Casa de origem, como determinam a Constituição e o próprio conjunto normativo do Congresso. Em alguns casos, as mudanças são operadas em pontos fundamentais da proposição em análise, desfigurando-lhe o propósito. Qualquer mudança de conteúdo, como manda a lei, implica retorno obrigatório do texto ao ponto de partida da tramitação.



A violação regimental e constitucional é tema de reportagem veiculada pela rádio CBN neste fim de semana. Segundo regimentalistas ouvidos pelo grupo de comunicação, o desrespeito dos próprios legisladores em relação à lei dá margem à judicialização da prática política. Isso aconteceu em junho, lembra o repórter Rodrigo Serpa, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a devolução ao Congresso do projeto de lei de conversão (PLV 12/2017) que, originado na Medida Provisória 759/2016, dispõe sobre regularização de terras urbanas e rurais – os PLVs ganham tal nomenclatura justamente quando, depois elaborados como medida provisória, têm seu conteúdo alterado.

A MP 759/2016 estabelece normas para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal, além de disciplinar novos procedimentos de regularização fundiária urbana, revogando as regras atuais dispostas na Lei 11.977/2009. Aprovada no Senado na forma do projeto de lei de conversão elaborado pel relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a matéria havia seguido para sanção presidencial., mas Barroso foi provocado pelo Partido dos Trabalhadores e interferiu na tramitação da MP, cobrando sua votação regular.

Depois de sofrer oito modificações de conteúdo no Senado, o texto deveria ter voltado à Câmara, mas “já estava na mesa do presidente Michel Temer” para ser sancionado, lembra a reportagem. Foi quando veio a decisão do magistrado. “É essa a situação quando se deixa as votações no limite de tempo de vencimento de uma medida provisória. O fato de deixar no limite acaba empurrando [a votação das MPs] para o Senado que, com o argumento de que não existe mais tempo [de discussão], suprime alguns trechos e encaminha o que foi aprovado para diretamente para sanção”, reclama o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP).

“É direito e dever da Câmara votar aquilo que foi suprimido”, acrescenta Zarattini.

Jabutis

Além da MP 759, há diversos outros casos de burla aos ditames legais e regimentais, consequentemente deixando os projetos suscetíveis à judicialização. Na recente e conturbada tramitação da reforma política que chegou ao fim em 5 de outubro, por exemplo, o teto para o autofinanciamento das candidaturas foi excluído do projeto quando ele foi votado no plenário do Senado, mudando-se o que foi votado na Câmara. Além disso, os senadores alteraram o modelo de aplicação de multa para partidos. O texto também foi enviado para sanção, quando deveria ter retornado para nova análise por parte dos deputados.

O mesmo aconteceu na votação dos mais recente programa de refinanciamento de dívidas com a União (Refis), quando senadores aprovaram o projeto originado na Câmara e impuseram-lhe alterações. Na ocasião, a maioria do Senado retirou do texto pontos que haviam sido incluídos por deputados contra a vontade do governo. Foi excluído na segunda votação, por exemplo, o perdão da dívida tributária de entidades religiosas e alterações nos mecanismos de votação do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Nos dois casos a justificativa para as exclusões de conteúdo é a de que tais dispositivos eram “jabutis”, como são chamados os enxertos de texto com assunto estranho ao propósito central de determinada proposição.


“O dispositivo de impugnação de matéria estranha deveria ser restrito a medidas provisórias. O Senado tem função de Casa revisora, mas a alteração em temas de projetos de lei impõe, obviamente, a necessidade de [nova] apreciação pela Casa que iniciou o processo legislativo”, declara à rádio o senador oposicionista Randolfe Rodrigues (Rede-AP), contestando a argumentação a respeito dos jabutis.

“Em 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros [PMDB-AL], decidiu mudar as regras de votação das medidas provisórias. Ele anunciou em plenário que, a partir daquele dia, qualquer jabuti – aquele tópico que nada tem a ver com o projeto original – poderia ser suprimido pelos senadores, sem que o texto voltasse para a Câmara. Hoje essa prática se estendeu até para votação de projetos de lei”, arremata a reportagem (ouça aqui). 

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br

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