Veja os 10 erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda
Segundo a Receita, erros de dependentes duplicados, digitação de valores e limites acima do autorizado são alguns dos mais feitos pelos contribuintes
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Imposto de Renda 2018: listamos os 10 erros mais cometidos pelos contribuintes nas declarações
A cada ano, milhões de pessoas precisam preparar os documentos para enviar a declaração do Imposto de Renda. Ainda assim, muitos possuem dúvidas no momento de preencher as informações que serão enviadas à Receita Federal, o que pode levar à malha fina.
Para ajudar quem ainda está ensaiando a entrega da declaração, o Brasil Econômico listou os erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda , segundo a Receita Federal. Confira:
1) Incluir despesas médicas não dedutíveis
Muitos não sabem quais despesas podem ser declaradas ou nem se existe um valor limite para isso. Uma das dúvidas mais comuns e que gera um número significativo de declarações com erros está relacionada à declaração de despesas médicas.
A Receita Federal não impõe limite de valores para declaração, mas o contribuinte deve se atentar ao valor do recibo emitido pelo convênio médico e dos recibos com médicos e dentistas particulares, por exemplo.
Outra dúvida muito comum está ligada aos gastos com remédios. Esse tipo de despesa só é aceita na declaração quando está descrita em nota fiscal emitida pelo hospital. Logo, despesas com farmácias não podem ser deduzidas.
2) Incluir despesas com educação não dedutíveis
Só é permitido declarar no IR custos com mensalidades em cursos fundamental, médio, superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado), educação infantil e profissional (ensino técnico e tecnológico). A Receita Federal limita o valor da dedução de despesas com educação em R$ 3.561,50.
Lembrando que nem todas as depesas com educação são dedutíveis. Os cursos classificados como extracurriculares, como de informática, preparatórios e de idiomas, não podem entrar na conta para aumentar o valor dedutível.
3) Não informar todas as despesas de dependentes
A Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória para informar o CPF dos dependentes que serão incluídos na sua declaração. Vale destacar que se esse dependente contar com o auxílio de bolsas ou pensões (de qualquer tipo), os valores devem ser informados, já que para a Receita esses valores são considerados rendimentos.
4) Não informar rendimentos antigos
Caso tenha mudado de emprego ou tenha sido demitido é necessário declarar o rendimento obtido no último local de trabalho. Os ex-funcionários que tiveram ou não o IR retido na fonte precisam solicitar o Informe de Rendimento ao empregador. A empresa não pode se negar a entregar o documento. Os profissionais que têm mais de uma renda ao mesmo tempo devem se atentar para não se esquecer de declarar nenhuma delas.
5) Digitar valores errados
Quem não conta com o auxílio de um contador para fazer a declaração do IR, deve prestar atenção a todos os valores. Pontos e vírgulas devem ser respeitados no programa oferecido pela Receita. E lembre-se: nada de arredondar valores para mais ou menos, pois a Receita tem como cruzar os dados declarados. Logo, até os centavos devem ser informados para evitar o risco de cair na malha fina.
6) Não declarar gastos e rendimentos com pensão alimentícia
Tanto quem paga quanto quem recebe algum valor de pensão alimentícia deve declarar estes valores ao Fisco. Quem paga pode deduzir até 100% do valor e quem recebe, deve informar o valor como renda tributável.
7) Não declarar rendimentos com aluguéis
Quem tem no aluguel de imóveis uma fonte de rendimento também deve informar os valores recebidos durante 2017 a Receita Federal.
8) Duplicar informações
Cada dependente só pode ser declarados por um contribuinte. Assim, um casal em que ambos precisam declarar o Imposto de Renda precisa definir em que documento o dependente será informado.
9) Não informar ganhos com ações
Os contribuintes que realizaram qualquer operação em bolsas de valores, com durante o ano de 2017 devem declarar esses valores para que o imposto seja recolhido.
10-Planos de previdência
Os contribuintes só podem declarar despesas com planos de previdência complementar (ou privada) na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Neste caso, o limite de dedução é de 12% sobre o rendimento tributável incluído na base de cálculo. Quem optou por uma previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não tem direito à dedução no Imposto de Renda.
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