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A partir de hoje, aposentadoria só poderá ser pedida por telefone ou internet

Pedidos passarão a ser analisados virtualmente e aposentadoria poderá ser concedida sem que o beneficiário tenha que ir até uma agência do INSS
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Contribuintes que desejarem se aposentar por idade terão que solicitar o benefício pelo celular ou pela internet

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última quarta-feira (16) que a partir desta segunda-feira (21), os pedidos de aposentadoria urbana por idade só poderão ser feitos pelo telefone do serviço discando 135 ou pela internet acessando a área Meu INSS no site do Instituto. Não haverá mais, portanto, atendimento presencial nas agências do INSS para esses casos, salvo ocasiões específicas. 


A decisão foi tomada com a intenção de facilitar o processo de concessão dos benefícios cortando a etapa do agendamento numa agência física do INSS. Agora, ao invés de ligar para marcar um horário para levar a documentação e entrar com o requerimento da aposentadoria, o atendimento completo já será feito pelo telefone e pela internet de modo que o usuário poderá acompanhar o processo através do protocolo de requerimento gerado.

Desde setembro de 2017, a análise dos pedidos já estava sendo feita pela documentação disponível no site do governo, dessa forma, o INSS decidiu que não era mais necessário a presença física do beneficiário na agência agora que o processo todo já pode ser feito virtualmente. 

O segurado só será chamado a comparecer numa agência do INSS em casos excepcionais como, por exemplo, quando houver algum problema na documentação. De modo geral, porém, o processo de requerimento e de concessão da aposentadoria será feito automaticamente, o que, de acordo com o INSS, deve agilizar a análise dos pedidos e beneficiar os requerentes. 

Os usuários que preferirem marcar um horário para ir pessoalmente a uma agência do INSS, porém, não terão mais essa opção, dado que o serviço ficará indisponível tão logo o novo modelo entre em vigor.

Vale dizer que, por lei, o INSS tem um prazo de 45 dias para conceder ou negar o benefício e que o processo virtual não isenta a obrigação do órgão de enviar uma carta para a casa do requerente contendo informações sobre os cálculos usados pelo INSS para determinar o valor do benefício e a data do primeiro pagamento da aposentadoria. 

Todas essas medidas também vão valer imediatamente para pessoas que desejarem dar entrada no salário-maternidade . Mas esses não serão os únicos benefícios concedidos que serão alterados.


Previsão de mais mudanças

O INSS também aproveitou o comunicado para reforçar que, a partir do dia 24, serviços que antes era atendidos por ordem de chegada nas agência também poderão ser agendados pela internet e pelo telefone . São eles:

Alterar meio de pagamento; 

Atualizar dados cadastrais do beneficiário; 

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes; 

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País; 

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF; 

Cadastrar Declaração de Cárcere; 

Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família; 

Cadastrar ou Renovar Procuração; 

Cadastrar ou Renovar Representante legal; 

Desbloqueio do Benefício para Empréstimo; 

Desistir de Aposentadoria; 

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte;
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS; 

Reativar Benefício; 

Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho; 

Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão; 

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido; 

Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário; 

Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho; 

Transferir Benefício para outra Agência; 


Outras modalidades de aposentadoria como por invalidez ou rural, seguem obedecendo aos mesmos procedimentos de antes.

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