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Jungmann determina que PF investigue notícias falsas contra candidatos

O ministro Raul Jungmann, da Segurança Pública, atendeu a solicitação da Procuradoria-Geral da República
O ministro Raul Jungmann, da Segurança Pública, atendeu a solicitação da Procuradoria-Geral da República

A Polícia Federal (PF) abriu inquérito para apurar a distribuição de notícias falsas por empresas contra candidatos à Presidência, Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, anunciou neste sábado (20), em sua conta no Twitter, que determinou a abertura da investigação em atendimento a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Bom dia. Atendendo a solicitação da PGR, determinei a Polícia Federal abertura de inquérito nos termos do ofício abaixo.

Em ofício encaminhado ontem (sexta, 19) a Jungmann, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicita "que se apure quem presta serviços com uso especializado e estruturado de logística empresarial para a divulgação, em massa, de informações falsas sob ótica criminal".

A PGR faz referência a informações noticiadas pela imprensa sobre a prestação de serviços por parte de empresas "com uso de tecnologia da informação" para "emitir mensagens ou comentários, de forma estruturada, organizada e com grande amplitude em mídias sociais, que atingem ambos os candidatos ao pleito eleitoral para presidente da República".

Dodge cita reportagens publicadas pela BBC Brasil, pela Folha de S.Paulo e pelo jornal O Globo que "noticiam a atuação de empresas para o 'disparo em massa' de informações que, em tese, podem caracterizar ofensas aos dois candidatos, partidos políticos ou coligações e, também, com conteúdos inverídicos".

A procuradora-geral considera que pode haver uma "possível interferência" na formação da opinião dos eleitores com base em informações falsas, o que, de acordo com Dodge, "afronta a integridade do processo eleitoral".

Ainda segundo a PGR, as condutas investigadas podem caracterizar crimes puníveis com prisão de seis meses a um ano, ou prestação de serviços comunitários, e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.


Fonte: https://congressoemfoco.uol.com.br

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