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Governo veta desconto da contribuição sindical direto da folha de pagamento

MP assinada por Bolsonaro determina pagamento por boleto e já entrou em vigor, mas perderá efeito se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias
MP editada por Bolsonaro altera pagamento da contribuição sindical e foi publicada na sexta-feira em edição extra do DUO
Alan Santos/PR - 26.2.19
MP editada por Bolsonaro altera pagamento da contribuição sindical e foi publicada na sexta-feira em edição extra do DUO

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que a contribuição sindical deve ser paga exclusivamente por boleto bancário.
A MP que altera o pagamento da contribuição sindical foi publicada na sexta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União e aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, o imposto sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, por meio do Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa do imposto sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.
“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi relator da  reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF)  negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical , equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.

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