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Juíza suspende licitação do STF para a compra de lagosta e vinhos

Pela decisão, se a empresa já tiver sido selecionada para prestar o serviço, o contrato deve ser suspenso até o mérito da ação; AGU deve recorrer
Plenário do STF
Carlos Moura/ SCO/ STF
Juíza suspende licitação do STF para a compra de lagosta e vinhos
A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta segunda-feira a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para o fornecimento de “refeições institucionais”, com alimentos e bebidas, no valor de R$ 1,13 milhão. Entre os itens licitados havia lagosta e vinhos premiados. Pela decisão, se a empresa já tiver sido selecionada para prestar o serviço, o contrato deve ser suspenso até o julgamento de mérito da ação. A assessoria de imprensa do STF informou que a Advocacia-Geral União (AGU) vai recorrer. 
A decisão foi tomada em uma ação ajuizada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) contra o edital, publicado pelo STF em 9 de abril. Segundo a licitação, a empresa deveria fornecer “café da manhã, ‘brunch’, almoço, jantar e coquetel institucionais que venham a ocorrer na sede do Supremo Tribunal Federal”. Constavam do cardápio bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta servidas com manteiga queimada, bacalhau a Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca capixaba e baiana, e arroz de pato.
Segundo a juíza , a licitação foi feita para a compra de “produtos alimentícios de alta gastronomia e fornecimento de comidas sofisticadas”. Também estavam no edital bebidas sofisticadas – como cachaças envelhecidas em barril de madeira nobre, espumantes, vinhos premiados internacionalmente e uísques de 12, 15 e 18 anos.
Para a magistrada, a lista configura “potencial afronta ao princípio da moralidade administrativa” pelo alto valor da contratação e pela qualidade dos produtos exigidos – que, para ela, “destoam substancialmente das típicas refeições consumidas pela grande maioria dos contribuintes brasileiros, os pagadores de impostos”.
Na decisão, Solange Salgado ressaltou que a moralidade administrativa estabelece “um padrão de conduta que deve ser seguido pelos agentes e gestores públicos – notadamente por aqueles que ocupam os cargos mais altos na estrutura do Estado – visando uma atuação honesta, íntegra, ilibada e de proteção à coisa pública, especialmente ao dinheiro público”. Ela também ponderou “a realidade social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”.
A juíza acrescentou que os itens licitados não são necessários “para a manutenção do bom e relevante funcionamento do STF”. E reforçou: “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.
Autora da ação contra a licitação, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), foi às redes sociais e celebrou a decisção da magistrada.  "Nossa ação contra a licitação de lagostas foi aceita! STFnão poderá licitar. Parabéns à Juíza Federal: Solange Salgado. Parabéns à equipe jurídica do gabinete: Maria Rita e Leandro Mohalem", escreveu a deputada.

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