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STJ decide que INSS deve arcar com afastamento da mulher ameaçada por violência doméstica

A partir de agora, o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – será o responsável por julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista. Antes, decisão seria da Justiça Trabalhista
Foto: Reprodução
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência das mulheres que precisaram se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima, o que justifica o direito ao “auxílio-doença”.
No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – será o responsável por julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A manutenção do vínculo de emprego é uma das medidas protetivas que o juiz pode tomar em favor da mulher vítima de violência, mas, como destacou o ministro Rogerio Schietti, a lei não determinava a quem cabe a subsistência durante o afastamento – se seria responsabilidade do empregador ou do INSS.
O colegiado definiu também que, para comprovar a impossibilidade de comparecer ao trabalho, em vez do atestado de saúde, a vítima deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica.
Caso real 
A decisão do STJ foi pautada por um interposto de uma mulher contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSTJ) que não acolheu seu pedido de afastamento do emprego em razão de violência doméstica. O pedido já havia sido negado na primeira instância, que entendeu ser o caso de competência da Justiça do Trabalho.
A vítima alegou sofrer ameaças de morte de seu ex-companheiro e que já havia conseguido o deferimento de algumas medidas protetivas, mas ainda se sentia insegura. Como não havia casa de abrigo em sua cidade, mudou-se e deixou de comparecer ao emprego.

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