Deputados devem votar socorro de R$ 4 bi para empresas de ônibus
A pauta da Câmara desta semana inclui a apreciação de 16 projetos de lei, três medidas provisórias e quatro pedidos de urgência. A sessão está marcada terça-feira (11) a partir das 13h55. Os itens remanescentes poderão ser votados em sessões previstas para o mesmo horário na quarta-feira (12) e na quinta-feira (13).
Uma das propostas previstas para a terça-feira é a que prevê socorro às empresas de transporte público coletivo devido aos impactos da pandemia. A ideia é destinar uma ajuda financeira de R$ 4 bilhões para os sistemas de ônibus e metrô em regiões metropolitanas e municípios com mais de 300 mil habitantes, mediante contrapartidas.
O parecer do relator Hildo Rocha (MDB-MA) foi apresentado na última quarta-feira (5). O tema consta dos projetos de lei 3364/20, 3909/20 e outros dois apensados. A ajuda já havia sido incluída pelo deputado na Medida Provisória 938/20, mas recebeu críticas e foi retirada antes da votação da MP.
A ideia é chegar a um texto semelhante àquele que beneficiou companhias aéreas. Em todos os casos, o dinheiro da União só será liberado por meio de termo de adesão a ser firmado pelas concessionárias. Empresas públicas ou de economia mista ficarão de fora.
De autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e do ex-deputado Sarney Filho, o texto prevê ainda a criação de indicadores de qualidade e saúde ambiental. O financiamento desta política será feito por meio de fundos públicos e privados, além da compensação ambiental paga por empreendimentos que possam causar danos ao mar.
Eficiência no setor público
Outro projeto que pode ser votado é o Projeto de Lei 7843/17, também de autoria do deputado Alessandro Molon, que estende determinações já adotadas pelo Executivo federal (Decreto 9.094/17) para outros Poderes (Legislativo e Judiciário mais Ministério Público) e outras esferas (estados e municípios), além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ficam de fora concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
O decreto permite que usuários de serviços públicos apresentem sugestões de simplificação dos serviços, o que deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico, em canal oferecido pela ouvidoria do órgão ou entidade.
A proposta também aumenta o rol de informações cuja divulgação se torna obrigatória, ampliando dispositivos da Lei de Acesso à Informação. Uma das inovações é a exigência de que os órgãos públicos divulguem dados sobre jornada de trabalho e ausências dos servidores.
Incentivo a pesquisas
Outra proposta que pode ser votada permite dedução no imposto de renda a quem fizer doações a projetos de instituições de ensino e pesquisas relacionados ao combate do coronavírus. A medida consta do Projeto de Lei 2306/20, das deputadas Luisa Canziani (PTB-PR) e Bruna Furlan (PSDB-SP).
Segundo o parecer preliminar do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), poderão ser beneficiados projetos de produção de vacinas, medicamentos e outros recursos terapêuticos, equipamentos, materiais e insumos hospitalares, além dos relacionados à apuração e análise de tratamento de dados sobre a propagação da doença e daqueles que tenham o objetivo de diminuir os impactos da covid-19 sobre fatores como a saúde mental da população, a mobilidade urbana e a organização do trabalho.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), a pena de reclusão de um a três anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento da calamidade.
Dobram também as penas do capítulo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Abuso Infantil
Outro projeto que pode ser apreciado na próxima semana é o 4749/2016, dos deputados Rosangela Gomes (PRB-RJ) e Roberto Alves (Republicanos-SP), que tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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