Contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet. Processo de defesa pode ser feito inteiramente de forma virtual
A partir de hoje (7), o contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa poderå ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulårio de impugnação. A ferramenta, segundo a Receita, traz vårias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulårio apresenta as opçÔes de alegaçÔes mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa. O sistema também indica os documentos a serem entregues ao Fisco, o que facilita o processo e agiliza o julgamento.
ApĂłs gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um DossiĂȘ Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa FĂsica (IRPF) e anexar a defesa e os documentos. Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em atĂ© 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.
O e-CAC pode ser acessado de duas formas: pelo certificado digital (espĂ©cie de chave eletrĂŽnica que custa em mĂ©dia R$ 200) e pela digitação do nĂșmero do Cadastro de Pessoas FĂsicas (CPF) e do cĂłdigo de acesso. Caso nĂŁo tenha cĂłdigo de acesso, o contribuinte pode gerar uma combinação, mas precisa informar os nĂșmeros dos recibos das duas Ășltimas declaraçÔes do Imposto de Renda.
InformaçÔes sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda podem ser obtidas no portal do governo federal.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
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