CNJ aprova proposta que exige ficha limpa para contratação de funcionários do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (31) uma proposta
de resolução que exige a aplicação da Lei da Ficha Limpa para
contratação de funcionários do Poder Judiciário. A regra vai impedir o
ingresso de servidores comissionados, ocupantes de funções de confiança
ou terceirizados que tenham sido condenados, em colegiado, por crimes
listados pela Lei da Ficha Limpa.
Além das pessoas condenadas, também serão impossibilitadas de ocupar
vagas comissionadas as que tiverem contas de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidades, tenham o registro profissional cassado
ou tenham sido demitidas de cargos públicos por justa causa.
A resolução, no entanto, não é válida para servidores concursados. Além da Justiça Federal, a norma será aplicada às justiças Eleitoral, Estadual, Militar e tribunais de conta. Segundo a resolução, as vedações deixam de existir após cinco anos da extinção da pena.
“O Conselho Nacional de Justiça, portanto, nos limites de sua competência constitucional, ao aprovar esta proposta de Resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência”, disse o relator da proposta, conselheiro Bruno Dantas, no voto.
A Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular que recebeu mais de 2 milhões de assinaturas em todo o país, foi aprovada em 2010, mas foi considerada inválida para o pleito daquele ano. Para 2012, no entanto, o Supremo entendeu que a lei deve ser aplicada e todos os candidatos a cargos eletivos que tiverem condenação por órgão colegiado nos crimes previstos pelo dispositivo, devem ser considerados inelegíveis.
O princípio de probidade e moralidade, exigido pela Lei da Ficha Limpa a candidatos a cargos eletivos, também poderá ser estendido aos servidores públicos, concursados ou comissionados de todas as esferas de governo. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê isso foi aprovada em junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A medida segue para o plenário da Casa e, se aprovada, dependerá ainda do aval da Câmara.
A resolução, no entanto, não é válida para servidores concursados. Além da Justiça Federal, a norma será aplicada às justiças Eleitoral, Estadual, Militar e tribunais de conta. Segundo a resolução, as vedações deixam de existir após cinco anos da extinção da pena.
“O Conselho Nacional de Justiça, portanto, nos limites de sua competência constitucional, ao aprovar esta proposta de Resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência”, disse o relator da proposta, conselheiro Bruno Dantas, no voto.
A Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular que recebeu mais de 2 milhões de assinaturas em todo o país, foi aprovada em 2010, mas foi considerada inválida para o pleito daquele ano. Para 2012, no entanto, o Supremo entendeu que a lei deve ser aplicada e todos os candidatos a cargos eletivos que tiverem condenação por órgão colegiado nos crimes previstos pelo dispositivo, devem ser considerados inelegíveis.
O princípio de probidade e moralidade, exigido pela Lei da Ficha Limpa a candidatos a cargos eletivos, também poderá ser estendido aos servidores públicos, concursados ou comissionados de todas as esferas de governo. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê isso foi aprovada em junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A medida segue para o plenário da Casa e, se aprovada, dependerá ainda do aval da Câmara.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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