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Barroso nega pedido para anular indiciamento de Temer no inquérito dos Portos

Presidente é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa; defesa alegava que o foro privilegiado impedia indiciamento
Foto: Isaac Nóbrega/PR
Pedido para anular o indiciamento do presidente Michel Temer foi feito pela defesa do emedebista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou nesta terça-feira (23) pedido para anular o indiciamento do presidente Michel Temer no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado em maio do ano passado pelo presidente. 

A decisão sobre o indiciamento do presidente Michel Temer foi motivada pelo pedido de anulação feito pela defesa do presidente. Para Barroso, o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público. 

"Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades", decidiu o ministro. 

Em manifestação enviada a Barroso , que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não teriam competência para indiciar Temer.

Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação". Na mesma petição, a defesa afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado ontem pela PF ao ministro Barroso . 

A PF concluiu, em relatório de 800 páginas, que há "indícios" de que o presidente Michel Temer tenha recibo R$ 5,9 milhões em propina do setor portuário e participe de "grupo criminoso" com empresas que atuam no Porto de Santos (SP) desde a década de 1990. Temer foi indiciado por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No início da noite desta quarta-feira, a defesa do presidente pediu a anulação do indiciamento.

Segundo as investigações, o presidente recebia o dinheiro por meio de empresa que tem o coronel Lima como um de seus sócios. “Há indícios robustos de que o presidente Michel Temer tenha recebido diretamente os seguintes valores, relacionados ao setor portuário, em cerca de R$ 5,9 milhões", diz o delegado Cleyber Malta Lopes no relatório.

A respeito do decreto dos Portos, assinado por Temer em maio do ano passado, os investigadores relatam que executivos do grupo Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos, procuraram Temer e Rodrigo Rocha Loures , seu ex-assessor, em 2013, quando Temer ainda era vice-presidente.

Eles teriam solicitado adaptações em medida assinada por Dilma Rousseff (PT) que modificava as regras para a atuação de empresas do setor portuário. De acordo com a PF, Temer até mesmo criou um "grupo de trabalho" para acompanhar demandas de empresas do setor logo após assumir a Presidência, em 2016.

O decreto assinado por Temer ampliou as concessões do setor portuário de 35 anos para 70 anos, favorecendo diversas empresas, dentre elas a Rodrimar. Em manifestação enviada ao STF, a defesa do presidente garantiu que houve "amplo debate com o setor portuário" antes da edição do decreto, "não comportando qualquer sigilo ou informação privilegiada no que tange às negociações".

Para a PF, no entanto, o emedebista recebeu R$ 2,4 milhões da Rodrimar. Outra empresa que atua no Porto de Santos, o Grupo Libra, também teria pago propina de R$ 500 mil a Temer por meio de doação eleitoral.

Parte da suposta propina teria sido paga a Temer por meio de reformas na casa de uma das filhas do presidente, Maristela Temer, que também foi indiciada por lavagem de dinheiro. Os investigadores afirmam que a obra, realizada entre 2013 e 2015, cusotu entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões. No inquérito, a PF pediu o indiciamento do presidente Michel Temer e mais 10 pessoas .

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