MPF/AC aciona Erisvaldo Torquato por improbidade administrativa
Prefeito de Tarauacá deixou de prestar contas de convênio e poderá ter que devolver R$ 1 milhão
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ação civil de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento contra Erisvaldo Torquato do Nascimento, prefeito de Taraucá, no interior do Estado, para que o gestor municipal devolva aos cofres públicos R$ 1 milhão, em valores atualizados, proveniente de convênio entre aquele Município e o Ministério da Defesa para asfaltamento de ruas. O convênio teve vigência entre 2006 e 2009 e o valor original era de R$ 760 mil.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Torquato, apesar de várias notificações, teria deixado de prestar contas do convênio ao Ministério concedente, o que por si só já configura ato de impobidade. Além disso, as ruas a serem asfaltadas também não receberam o benefício. O MPF/AC apurou o caso por meio de inquérito civil público e nessa oportunidade o prefeito também não respondeu às diversas notificações para que apresentasse defesa sobre seus atos.
Além do ressarcimento do valor integral do convênio, corrigido na forma da lei, a ação também pede que o prefeito sofra as sanções previstas na Lei 8.429/92, ou seja, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Torquato, apesar de várias notificações, teria deixado de prestar contas do convênio ao Ministério concedente, o que por si só já configura ato de impobidade. Além disso, as ruas a serem asfaltadas também não receberam o benefício. O MPF/AC apurou o caso por meio de inquérito civil público e nessa oportunidade o prefeito também não respondeu às diversas notificações para que apresentasse defesa sobre seus atos.
Além do ressarcimento do valor integral do convênio, corrigido na forma da lei, a ação também pede que o prefeito sofra as sanções previstas na Lei 8.429/92, ou seja, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público Federal
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