Senado aprova perda de mandato para quem deixar partido e fundar outro
Foto: Divulgação
O Senado aprovou na última quarta-feira, dentro da reforma política, a perda de mandato para políticos que deixarem o partido com o objetivo de fundarem uma nova sigla. Se a regra for mantida pela Câmara, os detentores de cargos eletivos que se desfiliarem para incorporar ou fundir o partido, assim como criarem uma nova sigla, vão automaticamente perder os mandatos para os quais foram eleitos.
A decisão pode atingir o prefeito Gilberto Kassab e outros políticos que deixarem o DEM para fundar o PSD, se o Congresso aprovar o projeto até que a nova sigla seja oficialmente criada.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso não precisa passar pela análise do plenário da Casa --segue diretamente para a Câmara se não houver apresentação de recurso que leve a votação ao plenário.
O texto estabelece a fidelidade partidária, já em vigor no país, mas inclui como uma das "justas causas" para a perda do mandato a mudança de sigla para a criação de um novo partido. Também estão entre os motivos que permitem a perda de mandato a incorporação ou fusão do partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Autor do destaque com a mudança, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse não ver motivos para a criação de novas siglas, por isso a punição deve ser a perda do mandato. "Com tantos partidos, não há razão de se criar uma nova motivação para alguém que for eleito."
Relator do projeto na CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que o texto incorpora à lei dos partidos políticos a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos --por isso eles têm o direito de preservar as vagas quando houver o cancelamento da filiação ou a transferência para outra sigla.
"A permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representação partidária do próprio mandato, com exceção de circunstâncias que configuram justa causa para a desfiliação", afirmou.
Eunício tentou aprovar emenda para permitir a transferência do candidato para outro partido que integrou a sua coligação nas eleições, mas a mudança não teve o apoio da maioria dos integrantes da comissão.
REFERENDO
A CCJ também aprovou PEC (proposta de emenda constitucional) que determina a realização de referendo no país para que a população dê o aval sobre as mudanças no sistema político brasileiro aprovadas pelo Congresso. O objetivo do referendo será questionar a população sobre o voto em listas fechadas --caso a mudança seja aprovada pelo Congresso na reforma política.
O voto em lista ainda não foi analisado pela CCJ. Ele prevê que os eleitores deixem de votar nos candidatos para votarem nos partidos, que elaborariam uma lista dos políticos que devem assumir vagas nas eleições proporcionais.
"A proposta valoriza a vontade popular e confere maior proteção ao princípio da proporcionalidade nas eleições para os representantes do povo no parlamento", disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da PEC na comissão.
A PEC ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, e depois pela Câmara, para que o referendo seja realizado.
A decisão pode atingir o prefeito Gilberto Kassab e outros políticos que deixarem o DEM para fundar o PSD, se o Congresso aprovar o projeto até que a nova sigla seja oficialmente criada.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso não precisa passar pela análise do plenário da Casa --segue diretamente para a Câmara se não houver apresentação de recurso que leve a votação ao plenário.
O texto estabelece a fidelidade partidária, já em vigor no país, mas inclui como uma das "justas causas" para a perda do mandato a mudança de sigla para a criação de um novo partido. Também estão entre os motivos que permitem a perda de mandato a incorporação ou fusão do partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Autor do destaque com a mudança, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse não ver motivos para a criação de novas siglas, por isso a punição deve ser a perda do mandato. "Com tantos partidos, não há razão de se criar uma nova motivação para alguém que for eleito."
Relator do projeto na CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que o texto incorpora à lei dos partidos políticos a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos --por isso eles têm o direito de preservar as vagas quando houver o cancelamento da filiação ou a transferência para outra sigla.
"A permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representação partidária do próprio mandato, com exceção de circunstâncias que configuram justa causa para a desfiliação", afirmou.
Eunício tentou aprovar emenda para permitir a transferência do candidato para outro partido que integrou a sua coligação nas eleições, mas a mudança não teve o apoio da maioria dos integrantes da comissão.
REFERENDO
A CCJ também aprovou PEC (proposta de emenda constitucional) que determina a realização de referendo no país para que a população dê o aval sobre as mudanças no sistema político brasileiro aprovadas pelo Congresso. O objetivo do referendo será questionar a população sobre o voto em listas fechadas --caso a mudança seja aprovada pelo Congresso na reforma política.
O voto em lista ainda não foi analisado pela CCJ. Ele prevê que os eleitores deixem de votar nos candidatos para votarem nos partidos, que elaborariam uma lista dos políticos que devem assumir vagas nas eleições proporcionais.
"A proposta valoriza a vontade popular e confere maior proteção ao princípio da proporcionalidade nas eleições para os representantes do povo no parlamento", disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da PEC na comissão.
A PEC ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, e depois pela Câmara, para que o referendo seja realizado.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
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