MPF/AC processa novamente Itamar de Sá e empreiteira por desvio de verbas públicas
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com uma ação civil de improbidade administrativa e uma ação penal contra o ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, Itamar Pereira de Sá e a proprietária da construtora Alto Juruá Construções e Comércio, Vilanir Marinho Ferreira por fraude em convênio com Ministério da Integração Nacional para construção de uma praça no valor de R$ 123 mil.
Os fatos denunciados pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes ocorreram em 2003, quanto Itamar de Sá era prefeito de Marechal Thaumaturgo e a empresa Alto Juruá tinha como razão social o nome Terezinha & Vilanir Construções. O valor desviado, atualizado, é de quase R$ 40 mil. O prefeito e a empreiteira já foram denunciados também por desvio de verbas em outro convênio, referente a construção de sistema para abastecimento de água. Além disso, Itamar de Sá também foi denunciado em outra ação pelo desvio de mais de R$ 300 mil de verbas da saúde indígena quando era prefeito de Marechal Tahumaturgo.
O Ministério da Integração Nacional vistoriou a obra e verificou que vários itens pagos pelo prefeito não foram efetivamente construídos, entre eles escadas, quiosques, muros e lixeiras.
Se forem condenados pela improbidade administrativa, os acusados deverão promover o ressarcimento do valor integral do convênio, corrigido na forma da lei. Além disso, pode ocorrer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, esta proibição também se estende à empresária acusada e às empresas de que seja ou venhm a ser sócios.
Pelo denúncia na área criminal os acusados podem receber pena de até 12 anos de prisão, além da inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, podendo, ainda, serem condenados a reparar o patrimônio público pelo dano causado.
Fonte: http://www.ac24horas.com
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