Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2012
Contribuinte com renda anual superior a R$ 23,5 mil em 2011 é obrigado a declarar
Imagem: Divulgação
A Receita Federal liberou na manhã desta sexta-feira o programa para os contribuintes elaborarem a declaração do Imposto de Renda pela internet. O programa está disponível para os sistemas Windows, Macintosh e Linux.
Baixe o programa e veja mais informações sobre o IRPF 2012.
Baixe também o programa para enviar a declaração à Receita Federal
Confira a página especial do iG sobre o Imposto de Renda
Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda
Além do IRPF 2012, o contribuinte que pretende fazer a declaração pela interntet deve baixar outro programa, o ReceitaNet, responsável por transmitir o documento para os servidores da central de processamento da Receita Federal.
A Receita Federal espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano base 2011. No ano passado, 24,3 milhões de pessoas prestaram contas à Receita.
O contribuinte deverá entregar a declaração entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A partir deste ano, os formulários de papel não serão mais utilizados para a prestação de contas ao Fisco.
Como se organizar para a declaração do imposto de renda
A pessoa física que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 em 2011 está obrigada a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas ao leão.
A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Regras para declaração do IR serão praticamente iguais às de 2011
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
O contribuinte que perder o prazo para entregar a declaração à Receita estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do total do imposto devido.
O saldo do imposto poderá ser pago em até oito quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.
Fonte: www.ig.com.br
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Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda
Além do IRPF 2012, o contribuinte que pretende fazer a declaração pela interntet deve baixar outro programa, o ReceitaNet, responsável por transmitir o documento para os servidores da central de processamento da Receita Federal.
A Receita Federal espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano base 2011. No ano passado, 24,3 milhões de pessoas prestaram contas à Receita.
O contribuinte deverá entregar a declaração entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A partir deste ano, os formulários de papel não serão mais utilizados para a prestação de contas ao Fisco.
Como se organizar para a declaração do imposto de renda
A pessoa física que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 em 2011 está obrigada a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas ao leão.
A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Regras para declaração do IR serão praticamente iguais às de 2011
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
O contribuinte que perder o prazo para entregar a declaração à Receita estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do total do imposto devido.
O saldo do imposto poderá ser pago em até oito quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.
Fonte: www.ig.com.br
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