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CALAMIDADE: Acre está inserido no ranking de decretos por estados

O estado do Acre está entre os municípios que enfrentaram a situação. Foram três decretos entre 2007 e 2011
Nos últimos cinco anos, um município brasileiro decretou situação de emergência ou estado de calamidade pública a cada cinco horas. É o que aponta levantamento feito pelo UOL, com base nos dados da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) entre 2007 e 2011.

Ao todo foram 8.442 portarias publicadas no “Diário Oficial da União” nesses cinco anos. Somadas aos 729 decretos já publicados este ano, o número supera a marca das 9.000 portarias, com a média de 4,8 decretos por dia.

O processo de reconhecimento de decreto de emergência ou calamidade dos municípios passa por três etapas. Na primeira, os prefeitos decretam a situação de emergência --caso precisem de ajuda-- ou estado de calamidade pública --quando afirmam não ter condições de reverter a situação sozinhos.

Os decretos valem por 90 dias, podendo ser renovados por igual período -180 dias é o período máximo. Após isso, caso seja necessário, é preciso apresentar toda uma nova argumentação.

Em seguida, cabe aos governos estaduais, por meio das defesas civis, homologarem o decreto e enviarem ao governo federal. Por fim, cabe à Defesa Civil reconhecer o decreto com a publicação no “Diário Oficial da União”. A oficialização é um passaporte para que os gestores possam contratar serviços ou realizar compras sem a necessidade de licitação.

Para conseguir ter uma situação excepcional reconhecida, o município precisa enviar um relatório de avaliação de danos, o avadan, com dados, números de atingidos e imagens da destruição. Segundo a Sedec, todos os relatórios passam por avaliação até a publicação no “Diário Oficial da União”.

Desde fevereiro de 2010, a Sedec autorizou o envio emergencial de R$ 2,7 bilhões aos Estados ou municípios afetados por catástrofes. Pelo menos 90% do dinheiro já foi liberado e serviu, em sua maioria absoluta, para restabelecimento da normalidade, socorro às vítimas e obras de reconstrução. 

Com mais de 30 anos de atuação na área, o coordenador da Defesa Civil de Maceió, Antônio Campos de Almeida, disse que o número de decretos publicados no Brasil chama a atenção para a falta de capacidade técnica dos municípios, que levam o governo federal a não ter condições técnicas de analisar um pedido.

Em muitos casos, é o Estado que envia técnicos e decreta diretamente a situação, o que teoricamente não é permitido por lei.


“Falta aos municípios defesas civis com orientação técnica, conhecimento especializado. A verdade é que governo federal tem sido muito generoso. Apesar da falta de critério dos decretos, pensa na população. Se for adotar todos os critérios, vai morrer gente, e o principal dever da defesa civil é a proteção à vida.


Existem os critérios legais, mas se o município não tem especialista, o governo federal acaba fechando os olhos. A rapidez da necessidade em enviar ajuda também ajuda nesse processo de reconhecimento”, disse.


O especialista afirmou que os números comprovam que  a maioria dos municípios ignora as leis de prevenção, o que gera uma repetição de decretos ao longo dos anos. “Por exemplo: é obrigatório todos os municípios terem mapeamento de risco.


E o percentual nacional, até novembro, era que apenas 1,0002% deles tinha. Ou seja, não chega sequer a 100 cidades. Por isso temos cidades que vivem numa quase eterna emergência”, disse Almeida, que já atuou como consultor em defesa civil para municípios alagoanos.


Resposta

Em uma resposta curta ao UOL, o Ministério da Integração Nacional –responsável pela Sedec--, informou apenas que “o reconhecimento [das situações] se dá após análise de relatórios enviados pelo ente (município/estado).”

O órgão disse ainda os decretos de emergência se configuram uma prerrogativa dos próprios municípios, cabendo apenas ao “Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, fazer o reconhecimento da situação de emergência ou calamidade.”

Apesar de solicitado, o Ministério não explicou como é feita a fiscalização dos recursos enviados emergencialmente aos municípios.

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