CALAMIDADE: Acre está inserido no ranking de decretos por estados
O estado do Acre está entre os municípios que enfrentaram a situação. Foram três decretos entre 2007 e 2011
Nos
últimos cinco anos, um município brasileiro decretou situação de
emergência ou estado de calamidade pública a cada cinco horas. É o que
aponta levantamento feito pelo UOL, com base nos dados da Secretaria
Nacional de Defesa Civil (Sedec) entre 2007 e 2011.
Ao todo foram 8.442
portarias publicadas no “Diário Oficial da União” nesses cinco anos.
Somadas aos 729 decretos já publicados este ano, o número supera a marca
das 9.000 portarias, com a média de 4,8 decretos por dia.
O processo de
reconhecimento de decreto de emergência ou calamidade dos municípios
passa por três etapas. Na primeira, os prefeitos decretam a situação de
emergência --caso precisem de ajuda-- ou estado de calamidade pública
--quando afirmam não ter condições de reverter a situação sozinhos.
Os decretos valem por 90
dias, podendo ser renovados por igual período -180 dias é o período
máximo. Após isso, caso seja necessário, é preciso apresentar toda uma
nova argumentação.
Em seguida, cabe aos
governos estaduais, por meio das defesas civis, homologarem o decreto e
enviarem ao governo federal. Por fim, cabe à Defesa Civil reconhecer o
decreto com a publicação no “Diário Oficial da União”. A oficialização é
um passaporte para que os gestores possam contratar serviços ou
realizar compras sem a necessidade de licitação.
Para conseguir ter uma
situação excepcional reconhecida, o município precisa enviar um
relatório de avaliação de danos, o avadan, com dados, números de
atingidos e imagens da destruição. Segundo a Sedec, todos os relatórios
passam por avaliação até a publicação no “Diário Oficial da União”.
Desde fevereiro de 2010, a
Sedec autorizou o envio emergencial de R$ 2,7 bilhões aos Estados ou
municípios afetados por catástrofes. Pelo menos 90% do dinheiro já foi
liberado e serviu, em sua maioria absoluta, para restabelecimento da
normalidade, socorro às vítimas e obras de reconstrução.
Com mais de 30 anos de atuação na área, o coordenador da Defesa Civil de Maceió, Antônio Campos de Almeida, disse que o número de decretos publicados no Brasil chama a atenção para a falta de capacidade técnica dos municípios, que levam o governo federal a não ter condições técnicas de analisar um pedido.
Em muitos casos, é o Estado que envia técnicos e decreta diretamente a situação, o que teoricamente não é permitido por lei.
“Falta aos municípios defesas civis com orientação técnica, conhecimento especializado. A verdade é que governo federal tem sido muito generoso. Apesar da falta de critério dos decretos, pensa na população. Se for adotar todos os critérios, vai morrer gente, e o principal dever da defesa civil é a proteção à vida.
Existem os critérios legais, mas se o município não tem especialista, o governo federal acaba fechando os olhos. A rapidez da necessidade em enviar ajuda também ajuda nesse processo de reconhecimento”, disse.
O especialista afirmou que os números comprovam que a maioria dos municípios ignora as leis de prevenção, o que gera uma repetição de decretos ao longo dos anos. “Por exemplo: é obrigatório todos os municípios terem mapeamento de risco.
E o percentual nacional, até novembro, era que apenas 1,0002% deles tinha. Ou seja, não chega sequer a 100 cidades. Por isso temos cidades que vivem numa quase eterna emergência”, disse Almeida, que já atuou como consultor em defesa civil para municípios alagoanos.
Resposta
Em
uma resposta curta ao UOL, o Ministério da Integração Nacional
–responsável pela Sedec--, informou apenas que “o reconhecimento [das
situações] se dá após análise de relatórios enviados pelo ente
(município/estado).”
O órgão disse ainda os
decretos de emergência se configuram uma prerrogativa dos próprios
municípios, cabendo apenas ao “Ministério da Integração Nacional, por
meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, fazer o reconhecimento da
situação de emergência ou calamidade.”
Apesar de solicitado, o
Ministério não explicou como é feita a fiscalização dos recursos
enviados emergencialmente aos municípios.
PRINCIPAIS MOTIVOS
3.526 - Estiagem
2.335 - Enxurrada
1.199- Enchente
405 - Vendaval
383 - Seca
Fonte: Site da UOL
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