Falsa campanha propaga cancelamento de Carteira de Habilitação
O texto da corrente na internet mostra
ainda que o custo da nova carteira de habilitação seria em torno de R$
1.200 e o documento levaria cerca de três meses para ficar pronto.
Mesmo podendo ser renovada a qualquer época, a habilitação é de porte obrigatório e intransferível
Uma
mensagem em massa propagada para internautas do país repassa uma falsa
informação sobre o risco de cancelamento da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
O texto da corrente
descreve que novas regras foram criadas pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) e que, se o documento não for renovado no prazo de
30 dias, o condutor estará sujeito a ter que reiniciar o processo de
habilitação, incluindo a realização do exame psicotécnico.
O corregedor do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Fábio Ferreira, explica que a
carteira de habilitação pode ser renovada a qualquer tempo, de acordo
com o que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Os exames médico e
oftalmológico são obrigatórios a todos os condutores que efetuam a
renovação de seu prontuário. Porém, o psicotécnico se restringe aos
processos de primeira habilitação e aos condutores que desejem realizar
atividades remuneradas”, completa.
Ainda segundo Ferreira, os
condutores que se habilitaram em período anterior a 21 de janeiro de
1998 necessitam passar por atualização nos quesitos de direção defensiva
e primeiros socorros, na primeira vez que solicitarem renovação depois
dessa data.
Àqueles que, passados
cinco anos do vencimento dos exames médico e oftalmológico, não
renovaram o documento, devem passar por curso de reciclagem. Ambos os
cursos estão disponíveis em qualquer Centro de Formação de Condutores
credenciado e a atualização pode ser convertida em uma prova, aplicada
na sede do Detran.
Quanto ao conteúdo da
mensagem massiva, a diretora-geral da autarquia, Sawana Carvalho,
esclarece que “algumas poucas informações que estão no e-mail são
condizentes, como por exemplo a mudança de carga horária de aulas
teóricas e práticas, mas que ocorreu e vem sendo aplicada desde 2008.
E é exatamente isso acaba fazendo com que as inverdades tomem força e deixem dúvidas na mente dos usuários”.
O texto da corrente mostra
ainda que o custo da nova carteira de habilitação seria em torno de R$
1.200 e o documento levaria cerca de três meses para ficar pronto. No
Detran acreano, a taxa de renovação com emissão do documento é R$ 48,80,
excetuando o valor dos exames médico e oftalmológico, e o documento
fica pronto entre três e cinco dias úteis.
Mesmo podendo ser renovada a
qualquer época, a habilitação é de porte obrigatório e intransferível. O
condutor que é flagrado dirigindo com esse documento vencido há mais de
30 dias comete infração de natureza gravíssima e pode sofrer as
penalidades previstas na legislação: multa no valor de R$ 191,54, sete
pontos na carteira, bem como a apreensão da CNH.
Causas para o cancelamento da habilitação
O
cancelamento da habilitação está previsto no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) em apenas três hipóteses, previstas no seu artigo 263:
seriam a suspensão do direito de dirigir, a reincidência de algumas
infrações de trânsito e a condenação judicial por prática de delito de
trânsito.
Nos casos
de condutores permissionários, o cancelamento da permissão para dirigir
ocorre nos termos do artigo 148, cujo terceiro parágrafo dispõe: “A
Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término
de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de
natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média”.
Extintor de incêndio
O
extintor de incêndio também foi um dos assuntos abordados na corrente.
No fim da mensagem, fica o alerta da necessidade em providenciar a
retirada do plástico do dispositivo. A justificativa é de que o extintor
de incêndio teria que estar sem o plástico que acompanha a embalagem,
porque, caso contrário, o motorista seria penalizado com cinco pontos no
prontuário de habilitação e multa de R$ 127,50. Quanto a esse fato, a
diretoria-geral do Detran responde que essa determinação não existe.
Afirma ainda que a resolução 157, que estabelece padrões para o uso de
extintores, exige apenas o pleno funcionamento desse equipamento.
Fonte: Agência de Notícias do Acre
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