Reconhecimento de paternidade fica mais fácil com novas regras do CNJ
O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil
com uma norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja
incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no
cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é
que o processo não passe mais pelo Ministério Público (MP) quando a
solução for simples.
Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o
cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para
pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de
reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.
“Há cidades no Pará que estão a 600 quilômetros de distância de
representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença
muito maior no país. A ideia é simplificar o processo ao máximo para
que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o
procedimento”, explicou à Agência Brasil o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.
No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da
criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim
como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios.
Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de
trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio
formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a
localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que
notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja
confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de
nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não
haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público
ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação
de paternidade.
As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.
As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.
O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a
criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do
juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.
A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do
programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou
nacionais projetos de vários estados, para facilitar e incentivar o
processo de reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de
2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai
na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos.
A lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br
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