Empresa que diferenciar salário de mulheres será punida
O empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher estará sujeito a multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada no período de contratação
Agência Estado
Lei quer igualar salários entre homens e mulheres
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH)
aprovou nesta terça-feira, em votação terminativa, projeto de lei do
deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário
menor para as mulheres contratadas para realizar a mesma atividade
executada por empregados homens. A proposta seguirá para sanção da
presidente Dilma Rousseff, se não houver recurso contra a decisão
terminativa, obrigando a votação do texto no plenário.
O
empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher
a menor do que o do homem estará sujeito ao pagamento de multa em favor
da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em
todo o período da contratação. O projeto e o parecer do relator Paulo
Paim (PT-RS) ignoram os valores agregados pela experiência do empregado e
pelo tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que
for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres, por um
salário menor. No entender de Paim, a iniciativa é "bem-vinda, pois se
revela com grande sensibilidade social e política como uma causa justa
já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio da
igualdade de todos perante a lei".
A proposta já foi
aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos
Sociais do Senado (CAS). O relator lembra que a Constituição e a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem a diferença de salário
entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas
condições e para um mesmo empregador. "No entanto, essas normas legais
não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda
hoje enfrentem discriminação", afirma o senador.
Fonte: http://epocanegocios.globo.com
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