INSS começa a pagar dia 26 segunda parcela do 13º salário
A Previdência começa a fazer os depósitos da segunda parcela do
décimo terceiro salário a partir da próxima segunda-feira (26) para quem
ganha até um salário mínimo (R$ 622) e cujo número de inscrição no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina em 1. Para quem
recebe acima do mínimo, os pagamentos começarão a ser feitos uma semana
depois, na segunda-feira seguinte (3).O crédito a todos os contribuintes será feito até 7 de dezembro. No
total, serão pagas parcelas para cerca de 25,8 milhões de beneficiários.
Estima-se que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro injete
cerca de R$ 11,7 bilhões na economia.
Fonte: http://www.saocarlosagora.com.br
“Chamo a atenção para o
que isso representa para a economia do país, sobretudo dos estados e dos
municípios. O repasse da Previdência para os municípios é superior ao
repasse do Fundo de Participação [dos Municípios]. É importante que se
saliente não só o aspecto da proteção social, mas também o aspecto
econômico”, diz, em nota, o ministro da Previdência Social, Garibaldi
Alves Filho.
O estado onde haverá mais
impacto econômico com a entrada da segunda parcela do décimo terceiro
será São Paulo, com R$ 3,3 bilhões pagos a mais de 6 milhões de pessoas.
Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com cerca de R$ 1,2 bilhão. O estado
com menos injeção de recursos será Roraima, com R$ 8,7 milhões.
A primeira parcela do
décimo terceiro deve ser depositada até o dia 30 de novembro.
Aposentados e pensionistas do INSS receberam o primeiro pagamento em
agosto. Tanto a primeira quanto a segunda parcelas do décimo terceiro
têm o Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Para saber o valor exato do
décimo terceiro, acesse o extrato de pagamentos da Previdência na internet.
Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda
mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio
suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de
permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia
empregadora e salário-família não têm direito a décimo terceiro
derivados desses benefícios.Fonte: http://www.saocarlosagora.com.br
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