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Juiz acata pedido da Defensoria e operadoras não podem bloquear internet ao fim da franquia


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Serviço de internet é bloqueado ao fim da franquia
O juiz da 3° Vara Cível de Rio Branco, Lois Carlos Arruda, concedeu, na tarde desta segunda-feira (20), a tutela antecipada, por meio de liminar, na Ação Civil Publica proposta pela Defensoria Publica do Acre contra as operadoras de telefonia que bloqueiam os serviços de internet quando a franquia encerra.

A Ação Civil Publica foi peticionada há sete dias e tem como alvo as operadoras Vivo, Claro, Tim e Brasil Telecom. Ela foi assinada pelo defensor publico Celso Rodrigues, e contou com a participação do Procon/ Acre.

O magistrado entendeu que as empresas não podem bloquear o serviço de internet quando os créditos acabam. “Nestes termos, defiro a tutela de urgência para determinar às partes rés que não efetuem o bloqueio do serviço de internet quando atingido o limite da franquia contratada, sendo-lhes permitida apenas, caso o contrato a preveja e na sua forma, a redução da velocidade de conexão”, afirmou.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, as empresas poderão pagar multa fixada em R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras cominações legais ou determinações judiciais, inclusive a pena de desobediência de seu representante legal ou preposto.

O defensor Celso Rodrigues usou as redes sociais para comemorar a conquista judicial. “Noticia excelente. Vitória do consumidor”, frisou.

De acordo com Rodrigues, desde outubro do ano passado as operadoras passaram a informar seus clientes que, após o fim da franquia contratada, o serviço de internet seria interrompido, não obedecendo ao contrato, que prevê apenas a diminuição da velocidade de navegação. “Agindo assim estavam na ilegalidade e lesando o consumidor”, diz.

Fonte: http://www.contilnetnoticias.com.br/

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