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Agricultores familiares terão desconto em 17 produtos


Os agricultores familiares que acessarem o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão descontos em financiamentos de 17 culturas no período de 10 de setembro a 9 de outubro. A lista completa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

Açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, cacau (amêndoa), cana-de-açúcar, castanha de caju, feijão, juta/malva, laranja, leite, maracujá, milho, raiz de mandioca, sorgo, trigo e triticale são os produtos com desconto deste mês.

O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar.

A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

O desconto é concedido aos produtos que tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia (definido com base no custo de produção). O valor segue como referência os preços praticados em agosto de 2015.

Produtos com desconto

A raiz de mandioca, por exemplo, tem desconto de 67,22% no Espírito Santo, e a borracha natural cultivada está com bônus em 11 estados. Já a amêndoa do babaçu apresenta 55,82% no Ceará.

Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo PGPAF.

Em setembro, 13 estados terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Alagoas (2,39%), Bahia (0,38%), Maranhão (0,55%), Sergipe (1,37%), Pará (1,56%), Pernambuco (0,11%), Tocantins (8,33%), Mato Grosso do Sul (9,58%), Espírito Santo (16,81%), São Paulo (7,15%), Rio Grande do Sul (5,62%), Santa Catarina (5,35%) e Paraná (6,63%).

Quem pode solicitar

Agricultores e produtores rurais familiares que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao programa.


Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do BNDES

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