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Telexfree: dinheiro investido com CPF falso não vai ser devolvido, diz promotor


Cruzeiro da Telexfree: carros e eventos luxuosos foram usados pela empresa para atrair investidor
Cruzeiro da Telexfree: carros e eventos luxuosos foram usados pela empresa para atrair investidor - Divulgação/Telexfree


Investidores que colocaram dinheiro na Telexfree por meio de CPFs falsos não vão conseguir reaver esses recursos, segundo o Ministério Público do Acre (MP-AC). Na quinta-feira (17), a empresa foi condenada a ressarcir todos os seus divulgadores, após um processo iniciado há dois anos e 3 meses. Cabe recurso.

"São milhares de CPFs nessa situação", diz o promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro, um dos responsáveis pelas ações contra a Telexfree, ao iG. "Ele [CPF] não existe, não vai ter como cobrar."

A criação de CPFs falsos, que pode ser feita por meio da internet, foi uma estratégia usada por investidores da Telexfree para tentar aumentar seus lucros no negócio, considerado pela Justiça como uma pirâmide financeira que atraiu 1 milhão de pessoas no Brasil. 

Os cadastros falsos foram descobertos durante uma perícia feita nas contas da empresa no âmbito do processo movido pelo MP-AC. Ribeiro disse não ser possível informar, nesta quinta-feira (17), o número exato, e questionou o controle da Telexfree para evitar a prática.

"A gente vê ao entrar em certos sites. Você digita o CPF e ele [site] vai lá na Receita e valida. Isso seria uma coisa fácil de fazer se as empresas realmente quisessem validar", diz o promotor.

Um dos advogados da Telexfree, Horst Fuchs alega que a empresa possuía um sistema para impedir pagamentos a CPFs falsos e exluir os cadastros feitos com essas informações inválidas.

"Ela [Telexfree] tinha o sistema. Tanto é que nenhum pagamento foi feito para CPF que não é correto", afirmou Fuchs. "E [a empresa] bloqueou o cadastro para impedir esse tipo de operação."

Investidores podem pedir ressarcimento; valor é insuficiente
Carlos Wanzeler (ao centro), um dos donos da Telexfree: empresa é pirâmide, diz Justiça
Divulgação
Carlos Wanzeler (ao centro), um dos donos da Telexfree: empresa é pirâmide, diz Justiça
A decisão de quinta-feira (17) foi dada em uma ação civil pública movida pelo MP-AC, que conseguiu rastrear e bloquear cerca de R$ 700 milhões da Telexfree. Esse valor, descontada uma multa de R$ 3 milhões, será distribuído entre divulgadores que colocaram dinheiro do negócio e ficaram no prejuízo.

"Não tenha dúvida que o valor é insuficiente [para cobrir todos os valores devidos]", diz Ribeiro, lembrando que a maioria entrou no negócio com um investimento de R$ 3 mil. "Se você pega 1 milhão de pessoas e cada um investe R$ 3 mil, quando dá isso?", questiona.

Para tentar obter uma fatia do valor, o divulgador deve apresentar um pedido de liquidação de setença da ação civil pública na Justiça. Isso já pode ser feito, diz o promotor, mas Cristina Carneiro, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, orienta esperar o julgamento final do processo - a Telexfree vai recorrer da decisão.

"Se o valor da causa for superior a 40 salários mínimos (R$ 31.520), a parte interessada terá que propor a ação na Justiça Comum. Contudo, sendo inferior a 40 salários mínimos, poderá ingressar nos juizados especiais", afirma Cristina, lembrando que, mesmo nesse segundo caso, é preciso procurar um advogado caso a quantia supere 20 salários mínimos (R$ 15.760).

Para ingressar com a ação, o divulgador deve obter uma cópia da decisão na ação civil pública (publicada no Diário de Justiça do Acre desta quinta-feira), documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) e provas de sua relação com a Telexfree e do prejuízo sofrido, como contratos e recibos.

Quem foi à Justiça receberá depois
Os cerca de R$ 700 milhões identificados pelo MP-AC vão ser usados para pagar, inicialmente, as pessoas que não entraram com ações individuais, e buscarem o ressarcimento por meio da ação coletiva, como o iG adiantou.

Nada impede, entretanto, que os divulgadores ingressem com seus próprios processos - e mesmo indiquem bens não bloqueados pela Justiça que podem ser usados para ressarci-los, segundo o promotor Marco Aurélio Ribeiro.

O divulgador que entrou com ação individual, entretanto, pode pedir a desistência do processo. Se não quiser, deve juntar uma cópia da decisão da ação civil pública para fortalecer sua argumentação.

Fonte: http://economia.ig.com.br/

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