Greve dos bancários: como pagar as contas em dia e evitar multas
Greve começa nesta terça-feira (6); entidades dão dicas para que não haja problemas para fazer o pagamento de contas
EBC
Existem outras alternativas além de retirar dinheiro na boca do caixa
Começa nesta terça-feira (6) a greve dos bancários, que atinge todo o Brasil. Os sindicatos da categoria rejeitaram a proposta de reajuste salarial de 5,5% apresentada pela Federação Nacional dos Bancos na sexta-feira (25) e pedem 16% de aumento. A paralisação segue por tempo indeterminado e, portanto, o consumidor deve ficar atento para não atrasar o pagamento de contas e depois ter de arcar com multas e prejuízos inesperados.
Para ajudar o leitor a não cair em armadilhas financeiras, o iG preparou uma lista de orientações para ajudar o correntista a seguir a vida sem ser prejudicado pela paralisação. Veja abaixo o passo a passo sobre como proceder para não ter uma serviço cortado, cancelamento da entrega de um produto:
Não perca o prazo
Sabendo da greve, o consumidor deve redobrar a atenção com as datas dos boletos e procurar meios de pagar em dia. O Procon-SP afirma que "para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos”.
É importante lembrar que o consumidor não pode se valer da greve para deixar de quitar qualquer pendência com o banco, como explica a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci. “Quando o consumidor fizer contato com a empresa, por qualquer meio que seja [telefone, email, chat, pessoalmente], deve anotar o número do protocolo ou pegar um recibo de atendimento [para o caso de atendimento em uma loja física]. E guardar o comprovante de todos os pagamentos”, alerta Maria Inês.
O Procon-SP ressalta que é obrigação da empresa credora oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados, em casos como esses que mudam a rotina.
Pagar contas sem cartão
A Proteste demonstra que existem opções para se pagar contas mesmo sem possuir cartão para uso do caixa eletrônico, como as agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. No entanto, clientes que precisem sacar dinheiro na boca do caixa devem contatar uma agência por telefone para solicitar uma alternativa.
Uso da internet para pagamentos
A greve não deve afetar os serviços disponíveis na internet, no entanto, embora a reconheça como um meio válido para o pagamento, Maria Inês Dolci afirma que a web não é uma solução universal para a questão. “Esse tipo de ferramenta só deve ser utilizado caso o cliente saiba fazer os pagamentos com segurança. E para isso ele tem de pedir os aplicativos para o banco e saber como funciona o pagamento online.”
Atenção ao vencimento de contas de serviços essenciais
É aconselhável que as pessoas com contas de serviços essenciais como água, luz e gás perto de vencer, liguem para os bancos e negociem outras formas de quitá-las. “São contas que podem ser pagas em qualquer banco ou casa lotérica, já que o cálculo de taxas de multas [se já tiver vencido a data de pagamento] vem escrito na fatura”, explica a Proteste.
Como receber benefício do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda poderão retirar dinheiro dos caixas eletrônicos. No entanto, beneficiários que recebem via a Caixa Econômica Federal terão de retirar seus benefícios em casas lotéricas.

Aposentados que recebem pela Caixa devem ficar atentos para receber em dia, mas nas lotéricas
Documente os pedidos
Documente cada pedido de informação (por e-mail ou ou telefone, anote o número de protocolo de atendimento, por exemplo) para o caso do fornecedor não atender. Caso ocorra algum problema com a solicitação, o documento ou número de protocolo podem ser utilizados para registro de reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como Procon-SP, Proteste e Idec.
Empresas devem manter serviços
O Procon-SP e a Proteste são unânimes em afirmar que as empresas têm o dever de manter a prestação de serviços aos seus clientes, mesmo estando em greve. Segundo os órgão, o consumidor está amparando pelo Código de Defesa ao Consumidor e poderá responsabilizar a empresa no caso de erros e atendimento indevido.
E quando o banco erra, o que fazer?
A coordenadora Renata Reis, explica como os bancos devem agir caso seja constatado erro por parte deles ou o atendimento fique prejudicado em decorrência da paralisação. “Em um primeiro momento, o banco precisa apresentar uma solução para o consumidor. E precisa arcar com o prejuízo que o consumidor teve.” Uma saída, aponta Renata, do Procon-SP, é o banco isentar o consumidor das taxas pagas decorrentes das dificuldades do consumidor diante da greve ou falhas no atendimento, ou devolver o valor pago com juros.
Quitação de obrigações listadas pela Proteste:
Caixas eletrônicos e rede Banco 24 Horas – podem ser utilizados para depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares.
Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.
Serviços de Atendimento ao Cliente dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), ou ligação local, que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.
Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás). O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos, chamados de DDA) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não se podem movimentar os recursos nela recebidos por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.
Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem de arcar com os prejuízos.
Condomínios: No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo, devem fazer contato com a empresa administradora o com o próprio síndico, para que recebam a cota condominial devida, no prazo.
Fonte: www.ig.com.br
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