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Novas regras para abono salarial estão valendo a partir de hoje


Imagem: Divulgação
A Lei nº 13.134/2015 trouxe importantes modificações nas regras para o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e, no caso do abono, passam a produzir seus efeitos financeiros a partir do exercício de 2016. Confira:

"§ 1º No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.

§ 2º O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

§ 3º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos do § 2o deste artigo.

§ 4º O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.” (NR)

Art. 9º-A. O abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante:
I - depósito em nome do trabalhador;
II - saque em espécie; ou
III - folha de salários."

Conheça a legislação:

Lei nº 13.134/2015 - http://bit.ly/1PxkJ9o
Lei nº 7.998/1990 - http://bit.ly/1R8AXWq

Fonte: www.facebook.com/SenadoFederal/?fref=photo

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