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ELEIÇÕES 2016: Confira dicas práticas para o dia da votação


Aplicativos de celular, cola em papel e documento de identificação com foto. Essas são algumas das dicas para que o eleitor e a eleitora estejam mais bem preparados e tranquilos durante as eleições municipais deste ano.

A votação deve indicar os representantes do povo em mais de 5.500 cidades espalhadas pelo País. Mesmo as pessoas mais preparadas acabam esquecendo um item ou outro que poderia facilitar o dever cívico da votação.

Para isso, o Portal Brasil fez um apanhado dos principais lembretes e novidades que vão ajudar no dia votação – 2 de outubro e no dia 30 do mesmo mês, caso sua cidade tenha o segundo turno. 

Saiba o que o eleitor pode e não pode fazer
Título de eleitor

Para a votação, não é obrigatório o uso do título de eleitor. A única necessidade para votar é a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. Pode ser a sua carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

Aplicativos de celular

É proibido entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos. Mas durante todo o período anterior, é possível baixar alguns aplicativos que ajudam na organização e até mesmo na escolha do candidato que mais tem a ver com as ideias do eleitor.

Um deles, que já funcionava nas eleições passadas e passou por atualizações para este ano, é o “Candidaturas”. Por meio do mecanismo de geolocalização, é possível ter automaticamente a lista com os candidatos de onde o eleitor está, bem como o nome usado nas urnas, número, situação do registro de candidatura, cargo, partido, coligação e, ainda, o link para o site do candidato.

Outro aplicativo é o “Agenda JE”. Como o nome diz, ele passa para o eleitor todas as datas importantes do processo eleitoral para candidatos, partidos políticos e eleitores.

Horários e ajuda na hora do voto

As eleições começam às 8h da manhã e só se encerram oficialmente às 17h, de acordo com o horário local. No entanto, a votação só se encerra se não houver mais filas ou distribuição de senhas para quem ainda não conseguiu votar. No caso de pessoas com deficiência, é permitido que elas levem uma outra pessoa para ajudar sem necessidade de avisar à Justiça Eleitoral.

Fonte: Portal Brasil, com informações do TSE

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