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TARAUACÁ: JUIZ DA COMARCA DO MUNICÍPIO DETERMINA QUE EMPRESA CALEGÁRIO X REALIZE NOVAS PROVAS DO CONCURSO DA SAÚDE EM 90 DIAS

O Juiz da Comarca de Tarauacá Guilherme Aparecido Fraga, pois fim à 'novela' do concurso público da prefeitura de Tarauacá que visa contratar servidores para a secretaria municipal de saúde. O edital do concurso previa vagas para os cargos de Assistente Social, Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Profissional de Educação Física, Psicólogo, Técnico de Análises Clínicas, Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Controle Interno, Auxiliar de Saúde Bucal e Fiscal Sanitário.

Tudo começou por ocasião da realização da primeiras provas realizadas no dia 3 de abril de 2016, com 5 mil inscritos apresentaram uma série de problemas, tendo sido organizado pela empresa Calegáriox Assessoria, Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda. 

Diante disso, o prefeito Rodrigo Damasceno resolveu cancelar o certame que visava contratação de 140 profissionais de saúde. 

Em sua defesa, a Calegário impetrou um mandado de segurança em desfavor do prefeito, alegando que já estava tomando as providências para corrigir os erros identificados em algumas provas, quando foi surpreendida com o decreta do prefeito de anulação do certame.

Acontece que antes da justiça julgar o mandado de segurança, a prefeitura contratou nova empresa, publicou novo edital, aceitou novas inscrições e marcou a realização de novas provas para o dia 18 de setembro. 

No dia 15 de setembro a justiça determinou a suspensão das novas provas, atendendo um pedido impetrado através de uma ação popular em nome da cidadã Diana Maria de Sá, que requereu que fosse deferida a liminar para que a suspensão do concurso referente ao Edital 005/2016 da FUNDAPE, até decisão final em sede de Mandado de Segurança nº 0700163-34.2016.8.01.0014. 

Nesta segunda feira, 10 de outubro o Juiz de Tarauacá Guilherme Aparecido Fraga, decidiu pela manutenção do Decreto Municipal nº 031/2016 na sua integralidade, determinando a anulação de todos os exames aplicados no âmbito do concurso público de edital nº 01/2016, e por conseguinte, ordenou a reaplicação, pela empresa Calegáriox Serviços e Corretagem de Seguros Ltda., das provas para todos os cargos previstos no certame, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

Determinou, ainda, a convalidação das inscrições realizadas pelos candidatos, ou seja, os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para o referido concurso deverão obrigatoriamente serem considerados inscritos e habilitados à realização das novas provas. 

Por fim, ressaltou que o edital poderá ser modificado apenas para alteração de datas e outras informações necessárias ao regular andamento do certame, mantendo-se a mesma previsão de vagas, cargos e conteúdo programático.

LEIA A SENTENÇA NA SUA INTEGRIDADE AQUI

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