Privatização da água ou melhora do serviço? Veja o que muda com a nova lei do saneamento

O novo marco regulatório do saneamento, que será encaminhado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, prevê uma série de mudanças que devem ampliar a participação da iniciativa privada no setor. O texto, aprovado nessa quarta-feira (24) por 65 votos a 13 no Senado, facilita as privatizações, extingue o atual modelo de contrato entre municípios e companhias estaduais e exige licitação entre empresas públicas e privadas.
Também adia o prazo para os municípios extinguirem os lixões a céu aberto e institui a cobrança de outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de rua e limpeza de estruturas e drenagem de água da chuva (veja mais abaixo as principais mudanças).
Os apoiadores do novo marco regulatório defendem que a atração de investimentos privados vai melhorar a qualidade do serviço, estimular a retomada da economia e levar água e esgoto para toda a população. “Universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”, defende o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O governo estima que o novo marco legal do saneamento básico deverá atrair mais de R$ 700 bilhões em investimentos, que poderá gerar em média 700 mil empregos no país ao longo dos próximos 14 anos.
Os críticos da proposta, no entanto, alegam que a privatização deve encarecer a conta para o consumidor e deixará regiões periféricas desassistidas, por oferecerem pouco lucro às empresas do setor.
Atualmente mais de 100 milhões de brasileiros não têm acesso a sistema de esgoto. Quase 35 milhões não têm acesso a água tratada, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Pelo texto aprovado, as empresas contratadas deverão se comprometer com metas de universalização que precisam ser cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.
Veja o que muda com o texto aprovado:
Mudança em contratos
- Atualmente as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto pelo chamado contrato de programa, que contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência.
- O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
- Os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
- Também poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022.
- A mesma possibilidade se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
- Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida.
- Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
Blocos de municípios
- Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento.
- Pelo marco, terão de ser constituídos grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos.
- O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.
- O modelo funciona hoje por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.
Subsídios
- Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também gratuidade na conexão à rede de esgoto.
Lixões
- O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto.
- O prazo agora vai do ano de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Nova tarifa
- Os municípios e o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.
- Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.
Regulação
- A regulação do saneamento básico será de responsabilidade da Agência Nacional de Água (ANA). Agências reguladoras de água locais serão mantidas.
Plano de saneamento
- O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico.
- A União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.
Com informações da Agência Senado
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